Trabalho e Renda

13º salário 2026: quem tem direito, prazo e como calcular

Saiba quem tem direito ao 13º salário em 2026, veja os prazos da primeira e da segunda parcela e aprenda a calcular o valor proporcional.

O 13º salário de 2026 é calculado à razão de 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Quem trabalhou 15 dias ou mais em um mês conta esse período como um mês inteiro. Para o trabalhador com salário fixo, o valor bruto é simples de estimar: salário de referência multiplicado pelo número de meses computáveis e dividido por 12.

O pagamento pode ser dividido em duas partes. A primeira é um adiantamento, normalmente equivalente à metade do valor devido, e deve ser paga entre fevereiro e novembro. O restante do 13º deve ser quitado até 20 de dezembro, já com os descontos que forem aplicáveis à folha.

Calculadora, cédulas e caderno usados para calcular o 13º salário e organizar o orçamento

Quais são os prazos do 13º salário em 2026?

ParcelaO que representaPrazo legal
PrimeiraAdiantamento, em geral metade do valor bruto estimadoEntre fevereiro e novembro
SegundaSaldo do 13º, com os descontos aplicáveisAté 20 de dezembro

A empresa não precisa pagar o adiantamento de todos os funcionários no mesmo mês. Quem quiser receber a primeira parcela junto com as férias deve fazer o pedido em janeiro do respectivo ano. Em 2026, o dia 20 de dezembro cai em um domingo; por isso, confira com o empregador a data operacional do crédito e não trate o primeiro dia útil seguinte como prazo automaticamente garantido.

A regra do pagamento até 20 de dezembro está no artigo 1º da Lei nº 4.749/1965. O texto legal também prevê o adiantamento entre fevereiro e novembro.

Como calcular o 13º salário proporcional

Para uma remuneração fixa, use esta fórmula:

13º bruto = remuneração de referência × meses computáveis ÷ 12

Considere como “mês computável” aquele em que houve pelo menos 15 dias de trabalho. O valor da primeira parcela costuma corresponder à metade do 13º bruto estimado. A segunda parcela começa pelo saldo e depois recebe os descontos calculados pela folha, por isso o valor líquido não precisa ser igual à primeira parcela.

Salário de referênciaMeses computáveis13º brutoAdiantamento de 50%
R$ 3.0008R$ 2.000R$ 1.000
R$ 4.50012R$ 4.500R$ 2.250
R$ 2.5003R$ 625R$ 312,50

Os exemplos mostram o valor bruto. No caso de salário de R$ 3.000 e oito meses computáveis, por exemplo, o trabalhador teria R$ 2.000 de 13º bruto: R$ 1.000 como adiantamento e um saldo bruto inicial de R$ 1.000. O contracheque da segunda parcela pode trazer valor menor por causa dos descontos legais.

Quais descontos aparecem na segunda parcela?

O adiantamento costuma ser pago sem os descontos que serão apurados sobre o valor total do 13º. Na segunda parcela, a folha pode descontar contribuição previdenciária e imposto de renda, quando houver incidência, além de outros descontos autorizados ou previstos. A forma exata depende da remuneração, das deduções e das regras vigentes no momento do cálculo.

Por isso, não compare apenas a primeira parcela com o saldo recebido. Confira no contracheque o valor bruto total, o adiantamento já abatido, cada desconto e o líquido depositado. O empregador deve conseguir explicar a memória de cálculo.

Salário variável, comissão e mudança de remuneração

Quem recebe comissões, horas extras habituais ou outras parcelas variáveis pode ter uma base diferente da usada no exemplo de salário fixo. O cálculo precisa considerar a remuneração devida e as parcelas que integram o 13º conforme a natureza de cada verba. Se o salário mudou durante o ano, não presuma que basta multiplicar o salário atual pelos 12 meses: peça ao RH a composição adotada.

Também há situações específicas em rescisão, afastamentos e contratos que não duram o ano inteiro. Nesses casos, o valor proporcional pode ser pago junto com as verbas rescisórias ou depender da forma como o vínculo terminou. A regra dos 15 dias continua sendo uma referência importante, mas não substitui a análise do contrato e dos documentos.

Como usar o 13º sem perder o controle do orçamento

Antes de gastar, separe o que já tem destino: impostos, matrículas, viagens, manutenção, dívidas e despesas de início de ano. O guia de gastos anuais do Acerto de Contas ajuda a transformar essas contas em provisões mensais, em vez de depender de um único depósito.

  • Se houver dívida cara, compare o custo de quitar agora com o ganho de manter o dinheiro aplicado ou disponível.
  • Se o orçamento estiver equilibrado, reserve primeiro o valor das despesas já previstas.
  • Se a renda estiver instável, evite comprometer todo o 13º antes de confirmar o valor líquido da segunda parcela.

O 13º é uma renda adicional previsível, mas não é dinheiro “extra” quando já existem contas sazonais ou dívidas acumuladas. O melhor uso depende do custo dessas obrigações e da necessidade de manter uma reserva para imprevistos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º salário?

Em regra, o trabalhador contratado pelo regime da CLT recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. A fração de 15 dias ou mais conta como mês integral; empregados domésticos também têm a gratificação prevista na legislação própria.

O 13º salário pode ser pago de uma vez?

Sim. O empregador pode quitar o valor integral até o prazo final de dezembro. Quando divide, a primeira parte funciona como adiantamento e é compensada no pagamento do saldo.

O que fazer se o valor estiver errado?

Compare os meses computados, a remuneração usada no cálculo e os descontos da segunda parcela. Se houver diferença, peça a memória de cálculo ao RH e guarde o contracheque; se o problema não for corrigido, procure o sindicato ou orientação trabalhista.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.