Os principais prazos tributários de novembro de 2026 ficam concentrados nos dias 10, 13, 16, 19, 20, 23 e 30. Entre eles estão o PGDAS-D e o DAS do Simples Nacional em 23 de novembro; a DCTFWeb, a DeCripto, a DME e a DOI em 30 de novembro; e obrigações como EFD-Reinf, EFD-Contribuições e Dirbi em datas anteriores.
A agenda vale conforme a atividade, o regime tributário, o tipo de declaração e o período de apuração. Por isso, a lista abaixo serve para organizar a conferência, mas não substitui a consulta da agenda oficial da Receita Federal nem a análise do responsável pela escrituração.

Calendário dos principais prazos
10 de novembro
O prazo de declarações inclui o SisObraPrefWeb, destinado aos municípios para o envio da relação de alvarás de construção e documentos de habite-se concedidos em outubro de 2026. A agenda também lista tributos específicos com vencimento nessa data, como determinados recolhimentos de IPI e IRRF.
13 de novembro
Empresas devem observar o DCP, Demonstrativo do Crédito Presumido, referente ao terceiro trimestre de 2026. O dia também reúne recolhimentos decendiais e mensais de tributos e retenções para contribuintes que se enquadram nas respectivas regras.
16 de novembro
Vencem a EFD-Contribuições, referente a setembro, e a EFD-Reinf, referente a outubro, conforme a planilha oficial. Para pessoas físicas e segurados, a agenda também traz contribuições previdenciárias relativas a outubro, inclusive recolhimentos de contribuinte individual, facultativo e MEI em hipóteses específicas.
Quem precisa emitir a guia do MEI deve separar essa obrigação das demais declarações. O guia sobre valores e vencimento do DAS MEI ajuda a conferir o procedimento, enquanto a obrigação concreta deve ser validada no sistema oficial.
19 e 20 de novembro
No dia 19, aparecem os recolhimentos de contribuições previdenciárias, retenções e IRRF relativos a outubro, além do pagamento do Simples Doméstico por DAE. A data alcança, entre outros casos, empregadores domésticos e empresas com folha ou retenções sujeitas à apuração.
Já em 20 de novembro vence a Dirbi referente a setembro de 2026. A declaração é voltada à pessoa jurídica obrigada a informar incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária. Não se trata de uma obrigação geral para toda empresa: o enquadramento deve ser conferido na norma e no sistema da Receita.
Para o empregador doméstico, o passo a passo do DAE do eSocial Doméstico explica como emitir e corrigir a guia. O prazo e os valores dependem da folha e da situação registrada no eSocial.
23 de novembro
O PGDAS-D, referente a outubro de 2026, deve ser transmitido pelas pessoas jurídicas obrigadas. Na mesma data, vence o DAS do Simples Nacional relativo ao período anterior, incluindo o pagamento de tributos pelo regime simplificado. O preenchimento da declaração e o pagamento são etapas diferentes: confira se ambos foram concluídos.
O site já explicou os prazos de uma agenda mensal anterior no texto sobre a agenda tributária de setembro de 2026. A referência é útil para entender o formato, mas as datas de novembro são as que devem ser usadas nesta competência.
30 de novembro
O último dia útil da agenda concentra obrigações para empresas e pessoas físicas. Entre as declarações estão DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI, todas com referência em outubro de 2026. A agenda também lista a quota do IRPF apurado na declaração anual, a quota do ITR de 2026, ganhos de capital, operações em bolsa, criptoativos e vários pagamentos de parcelamentos.
As empresas ainda podem ter IRPJ e CSLL mensais ou trimestrais, conforme o regime, além de PIS/Pasep, Cofins, IPI e outras obrigações específicas. Não é seguro presumir que uma empresa deve pagar todos os itens: o código de receita, a categoria da declaração e a base legal precisam coincidir com a operação realizada.
Como conferir o que se aplica ao seu caso
- identifique se a obrigação é de pessoa física, pessoa jurídica, MEI, empregador doméstico, município ou outro grupo específico;
- confira o período de apuração indicado pela Receita, porque o vencimento de novembro pode tratar de fatos ocorridos em outubro ou setembro;
- verifique se a entrega é uma declaração, uma guia de pagamento ou as duas coisas;
- use o documento correto: DAS, DAE, DARF ou GPS, conforme a obrigação;
- guarde o recibo de transmissão e o comprovante de pagamento.
A Receita informa que a agenda deve ser lida junto com a legislação específica. Em caso de feriado estadual ou municipal, o Ato Declaratório Executivo Corat nº 85/2026 prevê que a data pode ser antecipada ou prorrogada conforme a regra aplicável. Antes de pagar, consulte a agenda oficial de novembro e o anexo completo em planilha.
Fontes oficiais
- Ato Declaratório Executivo Corat nº 85/2026, publicado no Diário Oficial da União;
- anexo completo da Agenda Tributária de novembro de 2026;
- orientações da Receita sobre o cronograma de documentos fiscais da Reforma Tributária.
Este conteúdo é informativo. Obrigações tributárias podem variar conforme atividade, regime, operação e legislação específica; em caso de dúvida, procure a Receita Federal ou um profissional habilitado.
