Impostos

Como declarar CDB no Imposto de Renda: saldo e rendimentos

Veja onde informar o saldo e os rendimentos do CDB no Imposto de Renda, com exemplo de cálculo e checklist para conferir o informe anual.

Quem precisa entregar a declaração deve informar o CDB em Aplicações e Investimentos, na opção de títulos públicos e privados sujeitos à tributação, usando o saldo de cada posição em 31 de dezembro. Os rendimentos recebidos entram na área de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva, conforme o informe fornecido pelo banco ou pela corretora.

Este guia usa como referência as orientações da Receita Federal vigentes para o Imposto de Renda 2026, que corresponde ao ano-calendário de 2025. Aplicações feitas ao longo de 2026 serão informadas na declaração seguinte, com as regras que estiverem válidas naquele exercício.

Calculadora financeira usada para conferir valores do CDB na declaração do Imposto de Renda
Confira os valores do informe de rendimentos antes de preencher a declaração.

Ter CDB obriga a declarar?

Não necessariamente. A posse de um CDB, sozinha, não aparece como uma hipótese autônoma de obrigatoriedade. A entrega pode ser exigida por outros critérios, como rendimentos tributáveis acima do limite anual, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite, patrimônio acima do limite previsto ou operações em bolsa.

Mesmo quem já está obrigado por outro motivo precisa informar o CDB de acordo com os comprovantes. A Receita também permite que a pessoa desobrigada entregue a declaração, mas isso não transforma o investimento em uma obrigação automática para todos os contribuintes.

Como declarar o saldo do CDB

O saldo deve ser conferido no informe de rendimentos e lançado pelo valor correspondente a 31 de dezembro do ano-calendário. Não use o saldo atual, o valor depositado inicialmente ou uma estimativa feita pelo aplicativo da instituição.

  1. Abra a área de Patrimônio ou Bens e Direitos da declaração.
  2. Selecione Aplicações e Investimentos e a opção de títulos públicos e privados sujeitos à tributação.
  3. Informe a instituição financeira, o CNPJ indicado no informe e uma descrição que identifique o CDB, o número da conta ou da aplicação e as datas relevantes.
  4. Preencha os valores de 31/12 do ano anterior e de 31/12 do ano-calendário conforme o comprovante.

A Receita orienta que a descrição detalhe o investimento e que os valores sejam conferidos com os documentos da instituição. Se houver mais de um CDB, mantenha uma descrição que permita separar cada posição e evite lançar o total sem conseguir reconciliá-lo com os informes.

Onde informar os rendimentos do CDB

O rendimento do CDB deve ser conferido no comprovante anual e informado na categoria de rendimentos de aplicações financeiras sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. Use o valor líquido indicado no informe, já considerando o imposto retido na fonte, quando essa for a orientação do documento.

Não copie o saldo final para o campo de rendimentos. Saldo é patrimônio; rendimento é o que foi recebido ou reconhecido no período segundo o informe. Também não trate o CDB como poupança, LCI ou LCA: a Receita separa as aplicações sujeitas à tributação das aplicações isentas.

Exemplo de conferência dos valores

Imagine um CDB de R$ 10.000 que, no exemplo, produziu R$ 600 de rendimento bruto e foi resgatado após 200 dias. Pela tabela usada como referência em 2026, a alíquota para renda fixa em geral nesse prazo é de 20%.

Item Valor
Rendimento bruto R$ 600,00
Imposto retido no exemplo (20%) R$ 120,00
Rendimento líquido R$ 480,00
Total após o resgate R$ 10.480,00

O cálculo é apenas ilustrativo: R$ 600 × 20% = R$ 120; R$ 600 − R$ 120 = R$ 480. Na declaração, prevalecem o prazo, o valor e o imposto que aparecem no informe da sua instituição. A tabela de 2026 também prevê 22,5% até 180 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias.

Erros comuns ao declarar CDB

  • Informar o saldo atual em vez do saldo de 31 de dezembro.
  • Confundir o valor aplicado com o rendimento.
  • Lançar o rendimento bruto quando o informe pede o valor líquido.
  • Usar o CNPJ da corretora quando o comprovante aponta o emissor ou a instituição responsável pelo rendimento.
  • Deixar de declarar uma posição porque ela foi resgatada antes da entrega: o histórico do ano ainda precisa ser conferido no informe.
  • Repetir o mesmo CDB em mais de um lançamento.

Checklist antes de enviar

Baixe o informe anual de cada instituição, compare os saldos de 31/12, confira os CNPJs e revise se cada rendimento foi colocado na categoria indicada pelo documento. Guarde os informes e os comprovantes usados no preenchimento.

Se você também investe em produtos diferentes, veja a explicação sobre LCI ou CDB e entenda como funciona o CDB antes de escolher um título. Para avaliar a proteção aplicável a determinados produtos, consulte o guia sobre o limite e o funcionamento do FGC.

Perguntas frequentes

Preciso declarar CDB mesmo sem resgate?

Se você estiver obrigado a entregar a declaração, o saldo da aplicação deve ser conferido e informado conforme o comprovante de 31 de dezembro. O lançamento do rendimento segue o informe anual e não deve ser estimado pelo saldo atual.

O imposto do CDB é pago de novo na declaração?

Em aplicações de renda fixa, o imposto costuma aparecer retido na fonte conforme o informe. Não invente um pagamento adicional: informe os valores nos campos indicados pelo comprovante e siga as regras do exercício correspondente.

O CDB entra como rendimento tributável?

O rendimento de aplicação financeira de renda fixa é tratado pela Receita como rendimento sujeito à tributação exclusiva ou definitiva. O saldo da aplicação, por sua vez, fica na parte de patrimônio.

Fontes consultadas

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.