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Transação PGFN 2026: quem pode negociar dívida ativa e quais são os prazos

Veja quem pode aderir à transação da PGFN em 2026, quais dívidas entram, como funcionam descontos, entrada e prazo e o que conferir antes de negociar.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu negociação para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União. No Edital nº 6/2026, a modalidade conforme a capacidade de pagamento pode alcançar contribuintes com dívida consolidada de até R$ 45 milhões, desde que a inscrição tenha ocorrido até 3 de março de 2026. A adesão termina em 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília.

O edital não é um desconto automático para qualquer débito. A PGFN reúne modalidades diferentes, com critérios próprios para capacidade de pagamento, dívidas de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e inscrições garantidas. Antes de aderir, o contribuinte precisa conferir quais dívidas são elegíveis e comparar o valor total do acordo com o caixa disponível.

Pessoa analisando gráficos financeiros em um documento, imagem ilustrativa sobre planejamento para regularizar dívida.

Quem pode usar a transação conforme a capacidade de pagamento?

Podem utilizar essa modalidade os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União até 3 de março de 2026, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões. A adesão é feita pelo Regularize, o portal de negociação da PGFN.

O sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento em categorias de A a D. Essa classificação influencia as condições oferecidas. Pessoas físicas, MEI, microempresas, empresas de pequeno porte, empresas em recuperação judicial e algumas organizações podem ter limite de desconto maior, de até 70% do valor da dívida. Para os demais casos, o desconto máximo indicado pela PGFN é de até 65%.

Quais são os benefícios e a entrada?

O acordo pode reduzir juros, multas e encargo legal. O desconto não pode ultrapassar o valor do principal e está limitado aos percentuais e condições da modalidade. Portanto, “até 65%” ou “até 70%” representa um teto: o resultado efetivo depende da classificação, do tipo de dívida e da capacidade de pagamento calculada pela PGFN.

O edital prevê entrada facilitada de 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até seis parcelas para a maioria dos contribuintes. Para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos listados pela PGFN, a entrada pode ser dividida em até 12 parcelas. Há ainda previsão de entrada dispensada quando o pagamento é feito à vista, conforme a modalidade aplicável.

O prazo de pagamento varia de acordo com o contribuinte e a natureza do débito. Contribuições sociais, como as relacionadas ao Funrural, têm limitações específicas. Por isso, a simulação no Regularize deve ser conferida antes da confirmação do acordo.

Que outras modalidades aparecem no Edital nº 6/2026?

Além da negociação conforme a capacidade de pagamento, o edital prevê caminhos para situações diferentes:

  • Pequeno valor: atende dívidas dentro dos limites definidos no edital e tem descontos e prazos próprios.
  • Difícil recuperação ou irrecuperáveis: é voltada a créditos classificados pela PGFN nessas condições, com critérios específicos.
  • Seguro-garantia ou carta fiança: alcança inscrições que já têm esse tipo de garantia e também exige condições adicionais, como decisão judicial definitiva em determinados casos.

Não é possível escolher livremente qualquer modalidade apenas porque ela oferece um desconto maior. A dívida precisa se enquadrar nos critérios da PGFN, e algumas modalidades exigem a inclusão de todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.

Como aderir pelo Regularize

  1. Entre no portal Regularize e consulte a situação fiscal do CPF ou CNPJ.
  2. Abra o sistema de negociações e identifique as inscrições elegíveis para o Edital nº 6/2026.
  3. Compare as modalidades disponíveis, o desconto, a entrada, o número de parcelas e o valor total.
  4. Confira se a negociação inclui todas as dívidas que precisam ser tratadas e se há discussão judicial ou garantia vinculada.
  5. Confirme a adesão dentro do prazo e emita a guia da entrada ou da parcela correspondente.
  6. Guarde o comprovante e acompanhe o pagamento das prestações no próprio portal.

Se o devedor principal não for quem está acessando o sistema, o procedimento pode mudar. A PGFN informa que corresponsáveis, como sócios, devem usar a opção específica de adesão por corresponsável no Regularize. O acordo também pode ser cancelado ou rescindido em caso de descumprimento, inclusive por falta de pagamento das parcelas nas condições previstas no edital.

O que conferir antes de fechar o acordo

O desconto reduz o saldo negociado, mas não elimina a necessidade de planejamento. Some a entrada, as parcelas, os encargos futuros e as despesas correntes da empresa ou da família. Uma parcela que cabe no primeiro mês pode pressionar o caixa se a renda for irregular ou se existirem outros parcelamentos.

Também confira a origem da dívida, a data de inscrição, as garantias, a existência de processo judicial e as obrigações que continuam depois da adesão. A transação costuma exigir desistência de impugnações e recursos relacionados aos débitos incluídos. Essa consequência deve ser avaliada antes da confirmação.

As regras e os limites deste texto correspondem às informações da PGFN consultadas em 12 de setembro de 2026. O Edital nº 6/2026 e as condições exibidas no Regularize devem prevalecer se houver atualização, alteração do saldo ou regra específica para o débito.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para aderir ao Edital nº 6/2026?

A adesão pode ser feita até 30 de setembro de 2026, às 19h, no horário de Brasília, conforme a PGFN.

Toda dívida de até R$ 45 milhões terá desconto?

Não. O limite de R$ 45 milhões é um dos critérios da modalidade conforme a capacidade de pagamento. A elegibilidade e o desconto dependem também da data de inscrição, da classificação e das demais regras do edital.

Onde a negociação é feita?

A negociação é feita no portal Regularize, da PGFN. Use o endereço oficial e desconfie de intermediários que cobrem para “liberar” desconto.

Fontes: PGFN — novos editais de transação; Edital nº 6/2026; Transação conforme a capacidade de pagamento.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.