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Defis deixa de ser declaração separada em 2027: entenda o que muda no PGDAS-D

A Defis será integrada ao PGDAS-D para empresas do Simples Nacional. Veja o que muda, quem deve se preparar e quais dados organizar.

A Defis deixará de ser uma declaração separada para as empresas do Simples Nacional, segundo as novas regras divulgadas pelo Comitê Gestor do regime. As informações socioeconômicas e fiscais passarão a ser prestadas dentro do PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.

A mudança está ligada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo e tem efeito prático para microempresas, empresas de pequeno porte e profissionais que cuidam da rotina fiscal. Ela simplifica a entrega em um sistema, mas não elimina a necessidade de manter faturamento, documentos e dados contábeis organizados.

Pessoa usando uma calculadora no celular sobre documentos de planejamento financeiro

O que muda na prática

Hoje, a Defis é tratada como uma obrigação própria para informar dados econômicos e fiscais da empresa optante pelo Simples. Com a regulamentação divulgada pelo CGSN, essas informações serão incorporadas ao PGDAS-D. A empresa continuará tendo de informar os dados no período anual, mas não precisará enviar uma declaração separada com o mesmo objetivo.

A alteração não significa que a empresa possa deixar a apuração de lado. O PGDAS-D continuará sendo usado para a apuração mensal do Simples e, conforme as regras, receberá também as informações socioeconômicas e fiscais anuais. O responsável deve acompanhar os campos e os prazos disponibilizados no sistema oficial.

Quem deve se preparar

  • microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
  • escritórios contábeis que fazem a apuração e a entrega das informações;
  • negócios em início de atividade que ainda estão estruturando controles de receita e despesas;
  • empresas que vendem mercadorias e prestam serviços e precisam separar corretamente suas receitas.

O MEI tem regras próprias. A mudança da Defis não deve ser confundida com as obrigações do SIMEI, que seguem o tratamento específico do microempreendedor individual.

O que organizar antes da primeira entrega no PGDAS-D

1. Faturamento por mês e por atividade

Concilie notas fiscais, vendas recebidas e valores cancelados. A apuração do Simples depende da receita bruta e de sua classificação. Misturar receitas de atividades diferentes pode levar a uma informação incorreta no sistema.

2. Folha de salários e pró-labore

As regras do Simples usam informações acumuladas, como a folha dos 12 meses anteriores, em situações previstas na legislação. Mantenha os registros de salários, encargos e pró-labore conciliados com a contabilidade.

3. Documentos fiscais

Guarde notas de entrada e saída, documentos de serviço, cancelamentos e comprovantes. A regulamentação divulgada pelo CGSN também atualiza conceitos de receita bruta e vincula o reconhecimento do faturamento à emissão do documento fiscal em determinadas situações.

4. Calendário de janeiro a março

As informações anuais deverão ser prestadas entre janeiro e março dentro do PGDAS-D. O prazo exato e os campos do sistema devem ser conferidos na orientação oficial vigente no momento da entrega. Não use calendários de anos anteriores sem confirmar se houve atualização.

A mudança elimina a responsabilidade da empresa?

Não. A integração em um sistema reduz a duplicidade de declarações, mas a empresa continua responsável pela exatidão das informações e pelo cumprimento das demais obrigações fiscais. A Receita e o CGSN podem exigir documentos para conferir a apuração, e omissões de receita podem gerar cobrança, multa e outras consequências.

Também não é correto interpretar a novidade como dispensa de contabilidade ou de emissão de nota fiscal. O que muda é o local e a forma de prestar as informações socioeconômicas e fiscais anuais, conforme a regulamentação do Simples. As demais regras da atividade continuam valendo.

Como a mudança se relaciona ao IBS e à CBS

As novas regras fazem parte da adaptação do Simples Nacional ao IBS e à CBS. Para 2027, a empresa optante pode precisar avaliar, em janela própria, se manterá esses tributos dentro do recolhimento unificado ou se escolherá o regime regular. Essa decisão é diferente da entrega das informações anuais no PGDAS-D.

O calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027 também foi antecipado para setembro de 2026. Quem estiver avaliando o enquadramento deve separar três assuntos: pedido de ingresso ou permanência, modelo de recolhimento do IBS e da CBS e organização das informações anuais. Misturar os prazos aumenta o risco de perder uma etapa.

Checklist para o empresário

  1. Confirme se a empresa está no Simples ou no SIMEI.
  2. Revise o faturamento mensal e a classificação das atividades.
  3. Concilie notas fiscais com o movimento bancário e o sistema de vendas.
  4. Separe folha, encargos e pró-labore dos demais pagamentos.
  5. Acompanhe o PGDAS-D no período de janeiro a março e leia as instruções oficiais.
  6. Peça ao contador uma revisão antes do envio, principalmente se houve mudança de atividade, sócios ou forma de reconhecimento da receita.

Para entender outra obrigação ligada à rotina de pequenos negócios, veja o guia sobre DAS do MEI. Já o Painel Receita ajuda a consultar indicadores cadastrais e econômicos de empresas.

Perguntas frequentes

A Defis acabou para todas as empresas?

A Defis deixa de ser uma declaração separada no modelo divulgado pelo CGSN para as empresas do Simples Nacional. As informações socioeconômicas e fiscais passam a ser prestadas dentro do PGDAS-D, conforme os campos e prazos do sistema.

Quando as informações serão entregues?

A previsão divulgada é de entrega anual entre janeiro e março. Confirme o calendário e as instruções oficiais do ano correspondente antes de transmitir os dados.

O MEI também vai entregar a Defis no PGDAS-D?

O MEI segue regras próprias do SIMEI. A mudança do Simples Nacional não deve ser aplicada automaticamente ao MEI sem conferir a orientação específica do regime.

Preciso de contador para cumprir essa obrigação?

A regra não substitui a avaliação da complexidade do negócio. Empresas com operações simples podem organizar os dados internamente, mas a revisão de um profissional reduz o risco de erros, especialmente quando há várias atividades, empregados ou vendas para outras empresas.

Fontes: Receita Federal/Comitê Gestor do Simples Nacional, “CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo” (12 de agosto de 2026); Receita Federal, “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027” (1º de setembro de 2026).

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.