Negócios

Parcelamento especial do FGTS em MG: quem pode aderir e prazos em 2026

Empregadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá podem parcelar débitos do FGTS de abril a julho de 2026. Veja quem tem direito, como aderir e os prazos.

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, podem aderir ao parcelamento especial do FGTS entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026. A medida alcança os recolhimentos das competências de abril, maio, junho e julho de 2026, cuja exigibilidade foi suspensa por causa do estado de calamidade pública.

O parcelamento pode ser feito em até seis prestações, mas o benefício não vale automaticamente para todas as unidades da empresa. A regra considera o município de cada estabelecimento e exige atenção ao canal de adesão e aos prazos de pagamento.

Paço Municipal de Juiz de Fora, uma das cidades alcançadas pela medida.

Quem pode usar o parcelamento especial do FGTS

O benefício é destinado a empregadores que tenham estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá. A localização é verificada por estabelecimento. Assim, se uma empresa tem uma unidade em Juiz de Fora e outra em uma cidade fora da lista, somente a unidade abrangida pela medida entra no parcelamento especial.

O Edital SIT nº 2/2026 inclui empregadores domésticos, segurados especiais e microempreendedores individuais, desde que estejam dentro do recorte territorial. Para esses casos, o canal de adesão pode ser diferente do usado pelas demais empresas.

Quais competências entram no parcelamento

São contemplados exclusivamente os débitos de FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026. A medida não transforma outros débitos antigos em parcelas especiais nem altera a obrigação de prestar as informações no eSocial e no FGTS Digital.

O empregador pode quitar os valores integralmente até 1º de novembro de 2026, sem os encargos previstos para o atraso, desde que respeite as condições do edital. A alternativa é aderir ao parcelamento no período definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Como aderir pelo FGTS Digital ou pelo eSocial

Para a maioria dos empregadores alcançados, a adesão deve ser feita no FGTS Digital, entre 1º de setembro e 14 de outubro de 2026. O pedido deve contemplar apenas os débitos mensais cuja exigibilidade foi suspensa.

Há uma exceção operacional: empregadores domésticos, segurados especiais sem vínculo com o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e MEIs devem observar as regras diretamente no eSocial, no Módulo Simplificado. O segurado especial vinculado ao CNO faz a adesão pelo FGTS Digital.

Antes de confirmar a opção, confira se o estabelecimento está registrado em um dos três municípios e se as competências selecionadas correspondem a abril, maio, junho e julho. A orientação do MTE também deixa claro que o prazo de 14 de outubro é final: depois dele, não será possível entrar no parcelamento especial.

Como funcionam as seis parcelas

O edital prevê até seis prestações. O valor de cada uma é calculado sobre o saldo remanescente: a primeira corresponde a 1/6, a segunda a 1/5 do saldo restante, e assim sucessivamente. Na prática, quando o saldo é dividido sem diferenças de centavos, as parcelas ficam iguais.

ParcelaVencimentoCritério
19/11/20261/6 do saldo
18/12/20261/5 do saldo remanescente
20/01/20271/4 do saldo remanescente
19/02/20271/3 do saldo remanescente
19/03/20271/2 do saldo remanescente
20/04/2027saldo remanescente

Exemplo: em uma dívida de R$ 6.000,00, a aplicação sucessiva da fórmula “saldo remanescente dividido pelo denominador” produz seis parcelas de R$ 1.000,00. O exemplo é uma simulação; o valor real depende do débito apurado no sistema e do arredondamento aplicado.

O que acontece se o empregador perder o prazo

Se a empresa não aderir até 14 de outubro, perde a possibilidade de usar o parcelamento especial. Ainda assim, os valores abrangidos pela suspensão devem ser regularizados até 1º de novembro de 2026, conforme as condições do Edital SIT nº 2/2026.

O edital prevê que os valores não pagos nos prazos fixados ficam sujeitos à multa e aos encargos da Lei nº 8.036/1990 desde a data original de vencimento. Por isso, deixar a decisão para depois do prazo pode aumentar o custo da regularização.

Rescisão exige atenção aos valores do trabalhador

Se ocorrer uma rescisão que permita o saque do FGTS, a suspensão e o parcelamento deixam de valer em relação ao trabalhador desligado. O empregador deve recolher os valores suspensos relativos a esse trabalhador dentro do prazo rescisório e fazer os depósitos rescisórios previstos em lei.

O parcelamento também não elimina as obrigações de escrituração. Mesmo com a suspensão temporária, as informações precisam continuar sendo prestadas corretamente no eSocial e no FGTS Digital.

Checklist para o empregador

  • confirmar se o estabelecimento está em Juiz de Fora, Matias Barbosa ou Ubá;
  • separar apenas as competências de abril a julho de 2026;
  • escolher o canal correto: FGTS Digital ou eSocial Simplificado;
  • aderir até 14 de outubro de 2026;
  • anotar os vencimentos de novembro de 2026 a abril de 2027;
  • revisar o procedimento em caso de rescisão de contrato.

Fontes e relação com outras dívidas de FGTS

As regras deste artigo foram conferidas no Edital SIT nº 2/2026, publicado no Diário Oficial da União, e nas orientações do Ministério do Trabalho e Emprego. Para débitos que não estejam nesse programa específico, veja também o guia do site sobre dívida ativa do FGTS.

O parcelamento especial é uma medida temporária e territorial. Ele não é uma autorização geral para deixar de recolher o FGTS nem substitui a análise contábil e trabalhista da empresa.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.