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Transação tributária da Receita 2026: quem pode aderir e como escolher as parcelas

O Edital RFB nº 10/2026 permite negociar débitos tributários de pequeno valor com descontos de até 50%. Veja quem pode aderir, prazo, parcelas e riscos.

A transação tributária da Receita Federal em 2026 permite que pessoas físicas e pequenos negócios negociem créditos tributários de pequeno valor que ainda estão em discussão administrativa. O Edital RFB nº 10/2026 dá descontos de 30% a 50%, conforme o prazo escolhido, e aceita adesões até as 20h59min59s de 30 de outubro de 2026.

A regra não vale para qualquer dívida. O crédito precisa estar sob gestão da Receita, em contencioso administrativo ou ainda no prazo para impugnação, e o valor do lançamento ou da controvérsia deve ser de, no máximo, 60 salários mínimos por processo. Em 2026, o limite informado pela Receita é de R$ 97.260.

Equipe da Receita Federal e militares inspecionam mercadorias no Porto de Santos

Quem pode usar o Edital RFB nº 10/2026

A modalidade foi criada para pessoa natural, microempreendedor individual (MEI), empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte. O enquadramento do limite é feito processo a processo: não se soma automaticamente toda a dívida do contribuinte para chegar aos R$ 97.260, mas o cálculo considera o valor do lançamento ou da controvérsia dentro de cada processo administrativo.

Entram no cálculo o principal, a multa de ofício e os juros. Também podem ser incluídas algumas contribuições sociais e contribuições devidas a terceiros, quando recolhidas por Darf e nas condições previstas no edital. Entenda aqui a diferença entre MEI e microempresa antes de avaliar o enquadramento do negócio.

Quais débitos ficam de fora

  • tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, com exceção de multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória;
  • débitos que não estejam em contencioso administrativo fiscal nem no prazo para apresentação de impugnação;
  • parte de uma discussão: o edital exige a inclusão da totalidade dos débitos em discussão no mesmo processo administrativo.

O edital também permite incluir lançamento de ofício que ainda esteja no prazo para impugnação. Nesse caso, não é necessário apresentar uma impugnação apenas para viabilizar a adesão. Processos originados de despacho decisório, como uma Declaração de Compensação não homologada, também podem entrar quando cumprirem os demais requisitos.

Descontos e prazos de pagamento

Prazo máximoDesconto sobre a dívidaQuando tende a fazer sentido
12 parcelas50%Quem consegue pagar mais por mês e quer reduzir o total
24 parcelas40%Quem busca equilíbrio entre desconto e parcela
36 parcelas35%Quem precisa preservar mais o caixa
55 parcelas30%Quem precisa do maior prazo disponível

Os descontos incidem sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos, conforme a modalidade. A prestação mínima é de R$ 200. O número de parcelas pode ser ajustado pelo sistema para respeitar esse piso.

Exemplo com uma dívida de R$ 60 mil

Para visualizar a diferença, considere uma dívida hipotética de R$ 60.000 e faça apenas a conta do desconto previsto, sem acrescentar atualização. Na opção de 12 vezes, o saldo ilustrativo cai para R$ 30.000, ou R$ 2.500 por mês. Em 24 vezes, fica em R$ 36.000, ou R$ 1.500 por mês. Em 36 vezes, são R$ 39.000, equivalentes a R$ 1.083,33 mensais. No prazo de 55 meses, o total seria R$ 42.000, com parcelas de R$ 763,64.

Calculadora ao lado de computador e documentos, usada para simular parcelas de uma dívida

Essa é uma simulação didática, não o boleto final. O valor exibido pelo sistema deve ser conferido no portal da Receita Federal, porque a situação do processo e os componentes do crédito podem alterar o resultado. A melhor modalidade é a que cabe no caixa sem criar risco de perder o acordo.

Como aderir e qual é o prazo

  1. Entre no Portal de Serviços da Receita Federal.
  2. Abra o menu “Minhas Negociações de Dívidas”.
  3. Escolha “Negociar um Novo Parcelamento”.
  4. Selecione a modalidade do Edital de Transação RFB nº 10/2026 e siga as instruções.

A adesão pode ser feita até as 20h59min59s, no horário de Brasília, de 30 de outubro de 2026. O contribuinte também precisa aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico para o enquadramento. Se um problema técnico impedir a conclusão pelo portal, a Receita orienta apresentar requerimento pelo Requerimento Web, em Processos Digitais, com prova da falha.

A primeira prestação deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão. Esse pagamento é condição para o deferimento do pedido. As parcelas seguintes podem ser debitadas automaticamente, se o contribuinte informar os dados bancários, ou pagas por Darf emitido no sistema até o último dia útil de cada mês.

O que pode cancelar o acordo

O acordo pode ser rescindido por falta de pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas. O edital também prevê rescisão quando uma única prestação fica em aberto enquanto todas as demais estão pagas, além de hipóteses como falência, ocultação de bens ou descumprimento das obrigações assumidas.

Antes da exclusão, o contribuinte deve ser comunicado e terá 30 dias para regularizar a irregularidade, pagar o que for devido ou apresentar impugnação quando couber. Por isso, alongar para 55 parcelas só faz sentido se a prestação realmente couber no orçamento ou no fluxo de caixa.

A transação libera a certidão negativa?

Não. O pedido de adesão suspende a tramitação dos processos administrativos incluídos enquanto é analisado, mas não suspende o crédito tributário para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos. Débitos já em cobrança ou apenas declarados pelo contribuinte também não entram nessa modalidade.

Antes de aderir, confirme se o processo, o tipo de contribuinte e o valor estão dentro do edital. Para a pessoa ou empresa elegível, a escolha deve começar pelo limite mensal que consegue pagar e só depois considerar o maior desconto. Um acordo rescindido pode deixar o problema fiscal mais difícil de administrar.

Perguntas frequentes

O limite de R$ 97.260 vale para toda a dívida?

Não. O limite de 60 salários mínimos é verificado individualmente em cada processo administrativo. O valor considera principal, multa de ofício e juros.

Quem ainda pode apresentar impugnação pode aderir?

Sim, desde que o lançamento de ofício esteja dentro do prazo para impugnação e os demais requisitos do edital sejam atendidos. Não é preciso apresentar impugnação apenas para entrar na transação.

É possível escolher só parte dos débitos do processo?

Não. A adesão deve incluir a totalidade dos débitos em discussão no mesmo processo administrativo.

O pedido de transação garante a CND?

Não. A adesão não interfere, por si só, na emissão de Certidão Negativa de Débitos.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.