Trabalho e Renda

PAT: empresas e nutricionistas têm até 9 de novembro para fazer recadastramento

Empresas e nutricionistas já cadastrados no PAT têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar os dados no novo sistema. Veja quem precisa fazer o recadastramento e o que acontece se perder o prazo.

Empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas que já têm cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam fazer um novo recadastramento no sistema do programa. O prazo termina em 9 de novembro de 2026.

A atualização é obrigatória e deve ser feita no endereço novopat.trabalho.gov.br, com autenticação pela conta gov.br. Quem não concluir o procedimento dentro do prazo terá o cadastro excluído automaticamente.

Símbolo exibido no acesso oficial do Ministério do Trabalho e Emprego

Quem precisa fazer o recadastramento do PAT

A exigência alcança todos os usuários que já possuem cadastro no programa nas seguintes categorias:

  • nutricionistas;
  • empresas beneficiárias;
  • empresas fornecedoras; e
  • empresas facilitadoras.

O recadastramento é voltado a quem já está registrado no PAT. Ele não é uma inscrição automática de qualquer empresa que oferece alimentação aos trabalhadores e não substitui a análise das regras do programa.

Qual é o prazo e o que acontece se perder a data

A Portaria MTE nº 1.599/2026 foi publicada em 10 de setembro. O prazo de 60 dias termina em 9 de novembro de 2026. Como o sistema anterior não permitirá a migração ou o reaproveitamento técnico dos dados cadastrais, o MTE informa que a falta de recadastramento resultará na exclusão do cadastro antigo.

A exclusão não impede uma nova inscrição no PAT. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa ou profissional poderá pedir nova inscrição a qualquer momento, mas ficará sujeito às regras vigentes no novo sistema. Na prática, deixar para depois pode interromper a continuidade do cadastro e exigir um novo procedimento.

Como fazer a atualização cadastral

  1. Acesse novopat.trabalho.gov.br.
  2. Entre usando a autenticação eletrônica do gov.br.
  3. Confira os dados exibidos no cadastro do PAT.
  4. Atualize as informações solicitadas e conclua o recadastramento integral.
  5. Guarde o comprovante ou a evidência de conclusão, se o sistema disponibilizar essa opção.

O MTE não informa, na notícia sobre a medida, uma lista única de documentos para todas as categorias. Por isso, o usuário deve seguir as solicitações apresentadas no próprio sistema e manter os dados cadastrais e de representação atualizados.

O que muda para empresas que oferecem vale-alimentação

O recadastramento não altera, por si só, as regras de uso do vale-alimentação e do vale-refeição. A exigência trata da manutenção do cadastro no PAT e do acesso ao novo ambiente de gestão. Para entender as regras do benefício, veja também o guia do vale-alimentação e vale-refeição para empresas e trabalhadores.

Perguntas frequentes

O recadastramento é obrigatório para quem já está no PAT?

Sim. O MTE informa que todos os usuários já cadastrados nas quatro categorias abrangidas devem atualizar integralmente os dados no novo sistema.

Até quando o recadastramento pode ser feito?

Até 9 de novembro de 2026, conforme o prazo de 60 dias contado da publicação da Portaria MTE nº 1.599/2026 em 10 de setembro.

O que ocorre se o cadastro for excluído?

É possível solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo, mas a nova inscrição seguirá as regras vigentes no novo sistema.

O trabalhador precisa fazer algum recadastramento?

A notícia do MTE se refere a nutricionistas e a empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras que já possuem cadastro no PAT. Ela não cria uma obrigação geral de recadastramento para todos os trabalhadores que recebem o benefício.

Fontes oficiais

Ministério do Trabalho e Emprego: prazo de recadastramento no novo sistema do PAT.

Ministério do Trabalho e Emprego: informações institucionais sobre o PAT.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.