
Em 2026, o MEI costuma custar menos em tributos, mas só cabe para quem respeita o limite de receita, a atividade permitida e as demais condições do regime. O Simples Nacional passa a fazer mais sentido quando o negócio precisa crescer, contratar, ter sócio ou já não se enquadra no MEI. A comparação usa o mesmo faturamento anual para mostrar a diferença, sem tratar o resultado como recomendação individual.
Para uma empresa que fatura R$ 81 mil no ano, o DAS do MEI geral fica entre R$ 984,60 e R$ 1.044,60 ao ano, conforme a atividade. No Simples, o tributo pode ficar em R$ 3.240 no comércio ou R$ 4.860 em uma atividade de serviços do Anexo III, usando as primeiras faixas e sem incluir despesas que variam de empresa para empresa.
MEI e Simples Nacional não são escolhas equivalentes
O MEI é uma modalidade simplificada dentro do Simples Nacional. Ele combina CNPJ, contribuição previdenciária e impostos em um valor fixo mensal, desde que a empresa permaneça dentro das regras. Já o Simples Nacional, para uma microempresa, calcula o pagamento sobre a receita bruta e pode usar anexos diferentes conforme a atividade.
Também não confunda microempresa com Simples Nacional. Microempresa é uma classificação pelo porte. Simples Nacional é um regime tributário. Ao deixar de ser MEI, o negócio pode continuar no Simples, se for elegível, ou analisar outro regime com apoio contábil. As regras estão na Lei Complementar nº 123.
Quanto custa cada opção em 2026
| Critério | MEI | Simples Nacional |
|---|---|---|
| Como calcula | Valor fixo mensal, dentro do limite | Percentual sobre a receita, conforme anexo e faixa |
| Comércio, R$ 81 mil/ano | R$ 984,60/ano | R$ 3.240/ano no Anexo I |
| Serviço do Anexo III, R$ 81 mil/ano | R$ 1.032,60/ano | R$ 4.860/ano |
| Receita mensal de referência | Até R$ 6.750 em média no ano | Limites e regras próprios do Simples |
| Crescimento | Limitado pelas condições do MEI | Mais espaço para receita, sócio e estrutura |
A tabela mostra o tributo principal do regime, não o custo total de manter a empresa. No Simples, podem existir honorários contábeis, folha e encargos, licenças, taxas municipais, certificado digital, emissão fiscal e sistemas. No MEI, também podem existir despesas da atividade e custos de contratação. Como esses valores dependem da cidade, do negócio e do fornecedor, não há um preço único honesto para somá-los.
Como chegar ao valor do MEI
O salário mínimo de 2026 é R$ 1.621. Para o MEI geral, 5% correspondem a R$ 81,05 de contribuição ao INSS. O DAS acrescenta R$ 1 de ICMS quando há comércio ou indústria e R$ 5 de ISS quando há prestação de serviços:
- comércio ou indústria: R$ 82,05 por mês, ou R$ 984,60 em 12 meses;
- serviços: R$ 86,05 por mês, ou R$ 1.032,60 em 12 meses;
- comércio e serviços: R$ 87,05 por mês, ou R$ 1.044,60 em 12 meses.
O valor é fixo mesmo que a receita varie, desde que o negócio continue dentro das condições do MEI. Isso facilita o orçamento, mas não significa que o MEI possa faturar sem limite: o teto anual geral é R$ 81 mil, proporcional aos meses de atividade no ano de abertura.
Como calcular o Simples no mesmo cenário
No comércio, a primeira faixa do Anexo I tem alíquota nominal de 4%. Sobre R$ 81 mil no ano, a conta ilustrativa é R$ 81.000 × 4% = R$ 3.240, ou R$ 270 por mês em média. Para um serviço enquadrado na primeira faixa do Anexo III, a alíquota nominal é 6%: R$ 81.000 × 6% = R$ 4.860, ou R$ 405 por mês em média.
Esse cálculo não deve ser copiado para qualquer empresa. O Simples considera a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores, a atividade e o anexo aplicável. Em alguns serviços, o fator R pode alterar a tributação entre anexos; em outros, a contribuição patronal sobre a folha não fica inteiramente dentro do Documento de Arrecadação do Simples. O contador precisa conferir o CNAE e a operação real.
Para quem o MEI costuma fazer sentido
- quem trabalha sozinho e exerce uma ocupação permitida;
- quem prevê receita anual dentro do teto de R$ 81 mil, sem depender de um mês excepcional que empurre o total para fora do limite;
- quem não precisa de sócio, filial ou mais de um empregado;
- quem prioriza previsibilidade e simplicidade no pagamento mensal.
O MEI pode ter um empregado, mas há regras para salário, folha e obrigações. Se o negócio já começa com equipe maior, sócio ou necessidade de filial, escolher o MEI apenas pelo boleto barato pode gerar uma migração apressada e cobrança retroativa.
Quando a microempresa no Simples ganha vantagem
A migração tende a ser mais coerente quando a receita projetada supera o teto, quando a empresa precisa de um segundo empregado, quando entra um sócio ou quando a atividade deixa de ser permitida ao MEI. Também pode ser necessária para atender clientes que exigem uma estrutura empresarial mais ampla, mas isso não transforma o Simples automaticamente na opção mais barata.
O ponto decisivo é comparar a alíquota efetiva com os custos de folha e administração. Uma empresa de serviços com pouca folha pode cair em uma faixa mais pesada; outra, com folha compatível e atividade enquadrada no Anexo III, pode ter resultado diferente. O percentual nominal da primeira faixa é só o começo da simulação.
Se a dúvida envolver sócio, veja também quando o MEI precisa migrar para microempresa. Para contratar alguém, a comparação de encargos está em quanto custa ter um empregado pelo MEI.
O que acontece ao passar do limite do MEI
O limite anual de R$ 81 mil equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas a regra é anual: um mês forte não desenquadra sozinho se o total do ano permanecer dentro do teto. A média serve apenas para acompanhar o risco; mantenha o controle da receita bruta mês a mês.
Se o excesso for de até 20%, o Portal do Empreendedor orienta informar o faturamento na declaração anual, pagar o imposto calculado sobre o excedente e solicitar o desenquadramento. Isso significa que o limite de tolerância prática vai até R$ 97.200, mas não autoriza permanecer como MEI no ano seguinte.
Se o excesso superar 20%, o desenquadramento pode produzir efeitos desde o início do ano em que ocorreu o excesso — ou desde a abertura, se for o primeiro ano. A empresa passa a apurar os tributos como optante do Simples ou de outro regime desde o período devido. Não espere a declaração anual para procurar ajuda: reúna notas, extratos e controles de vendas e peça uma apuração contábil.
Como decidir sem olhar apenas para o boleto
- confirme se a atividade e o CNAE são permitidos ao MEI;
- projete a receita bruta dos próximos 12 meses, não apenas o faturamento do último mês;
- some empregados, pró-labore, folha, licenças, contador, emissão fiscal e sistemas;
- no Simples, calcule a alíquota efetiva com a receita acumulada e o anexo correto;
- simule o custo em dois cenários: receita abaixo do teto e crescimento acima dele;
- se houver sócio, filial, contratação ou excesso de receita, regularize antes de mudar a operação.
Em resumo: o MEI é a opção de menor carga tributária no exemplo de R$ 81 mil, mas só para uma operação pequena e dentro das regras. O Simples custa mais no início, porém oferece uma estrutura mais adequada quando o negócio precisa crescer. A decisão correta é a que compara o imposto, os custos de operação e o risco de desenquadramento — não apenas o valor do DAS deste mês.
Perguntas frequentes
MEI e Simples Nacional são a mesma coisa?
Não exatamente. O MEI é uma forma simplificada de recolher tributos dentro do Simples Nacional, com valor fixo mensal e limites próprios. O Simples Nacional é o regime tributário que pode ser usado por microempresas e empresas de pequeno porte, com imposto calculado sobre a receita.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
Com o salário mínimo de R$ 1.621, o MEI geral recolhe 5% para o INSS, ou R$ 81,05, mais R$ 1 de ICMS, R$ 5 de ISS ou os dois, conforme a atividade. O DAS fica em R$ 82,05, R$ 86,05 ou R$ 87,05 por mês, antes de multas e juros.
O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?
O tratamento depende do excesso. Até 20% acima do limite, o empreendedor informa o faturamento, recolhe o imposto sobre o excedente e solicita o desenquadramento. Acima de 20%, o desenquadramento pode retroagir ao início do ano do excesso; procure contabilidade para apurar o caso.
Migrar para microempresa significa sair do Simples Nacional?
Não. Microempresa é uma classificação pelo tamanho da receita; Simples Nacional é um regime tributário. Depois do desenquadramento do SIMEI, a empresa pode continuar no Simples, se cumprir as regras, ou avaliar outro regime.
