A gestação de alto risco passou a integrar, em 24 de julho de 2026, a lista de condições que podem dispensar a carência de 12 contribuições para o benefício por incapacidade do INSS. Isso não significa pagamento automático: ainda é preciso ter qualidade de segurado, comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos e passar pela avaliação médica do instituto.
A mudança interessa a quem está grávida e precisa se afastar por causa de uma condição de saúde, mas ainda não completou as contribuições normalmente exigidas. Ela não substitui o salário-maternidade nem transforma toda gravidez em motivo para receber benefício.
- O que mudou: a gestação de alto risco entrou no rol de situações sem carência mínima.
- O que continua valendo: qualidade de segurado e prova de incapacidade para a atividade habitual.
- Como pedir: pelo Meu INSS, com atestado e documentos médicos; a perícia pode ser documental ou presencial.

O que mudou para a gestação de alto risco
A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, acrescentou a gestação de alto risco à relação de 18 doenças e condições que dispensam a carência para benefícios por incapacidade. A publicação ocorreu em edição extra do Diário Oficial da União de 24 de julho.
O INSS informou a mudança e reforçou que o pedido continua dependendo de avaliação médico-pericial. A lista também inclui, por exemplo, neoplasia maligna, esclerose múltipla, cardiopatia grave, acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico.
Quem pode ter direito
O benefício alcançado pela mudança é o benefício por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — ou, quando a perícia concluir que a incapacidade é permanente, o benefício por incapacidade permanente. A gestação de alto risco precisa impedir o exercício do trabalho ou da atividade habitual; o diagnóstico isolado não basta.
| Requisito | Como funciona |
|---|---|
| Qualidade de segurado | É preciso estar coberto pelo INSS no momento da incapacidade. A cobertura pode continuar por um período mesmo sem pagamento, conforme o caso. |
| Carência | Para gestação de alto risco, a exigência de 12 contribuições é dispensada quando a condição for reconhecida na avaliação. |
| Incapacidade | O afastamento deve superar 15 dias consecutivos e impedir o trabalho habitual, segundo a avaliação médica. |
| Prova | Atestado, laudos e exames devem ser legíveis, sem rasuras e compatíveis com a condição alegada. |
Assim, uma pessoa que começou a contribuir recentemente pode não precisar esperar 12 meses, mas ainda pode ter o pedido negado se não comprovar a qualidade de segurado, a gravidade da gestação ou a incapacidade para trabalhar.
Como fazer o pedido no Meu INSS
1. Organize a documentação médica
O atestado deve identificar a segurada, informar a doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer a data de emissão, o tempo estimado de afastamento, a assinatura e a identificação do profissional com registro no conselho de classe. Laudos, exames e relatórios que expliquem a limitação para o trabalho também podem ser anexados.
2. Solicite o benefício
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS e faça login com a conta Gov.br.
- Escolha o serviço de benefício por incapacidade temporária e siga as instruções para anexar o atestado.
- Informe a condição de gestação de alto risco e inclua os documentos médicos disponíveis.
- Acompanhe o pedido pelo aplicativo. O INSS pode analisar os documentos pelo ATESTMED ou convocar para perícia presencial.
O pedido também pode ser iniciado pela Central 135. Não há taxa do INSS para solicitar o benefício; desconfie de quem promete aprovação ou cobra para “liberar” o pagamento.
Quanto é possível receber
A dispensa da carência não cria um valor fixo nem aumenta o benefício. O valor depende do cálculo previdenciário aplicável ao histórico de salários de contribuição e da categoria da segurada. Sem os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), não é possível estimar uma quantia responsável.
Também não confunda esse benefício com o salário-maternidade, pago por nascimento, adoção, guarda para adoção ou aborto previsto em lei. Os benefícios têm fatos geradores e regras diferentes e não podem ser recebidos ao mesmo tempo. O salário-família é outra prestação, com requisitos próprios.
Prazos, riscos e alternativas
- Prazo médico: o benefício por incapacidade temporária exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos. A carência dispensada não elimina essa exigência.
- ATESTMED: quando concedido por análise documental, o benefício pode ter duração de até 90 dias; se o afastamento precisar continuar, é necessário pedir prorrogação.
- Recurso: em caso de indeferimento ou cessação, o recurso administrativo pode ser apresentado em até 30 dias a partir da ciência da decisão.
- Qualidade de segurado: sem essa cobertura, a dispensa de carência não resolve o pedido. Confira o CNIS e os vínculos antes de concluir que o direito está garantido.
Se a documentação estiver incompleta, o caminho mais seguro é corrigir o cadastro e reunir os documentos médicos antes de enviar um novo requerimento ou recurso. O benefício por incapacidade não é uma licença automática da gravidez: ele depende da limitação funcional comprovada e da análise do INSS.
Perguntas frequentes
A gestação de alto risco garante o benefício automaticamente?
Não. A condição dispensa a carência mínima, mas a segurada ainda precisa ter qualidade de segurado e comprovar incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, em análise médica do INSS.
É preciso ter 12 contribuições para pedir?
Não quando a gestação de alto risco for reconhecida como a condição que causa a incapacidade. A regra não dispensa os demais requisitos do benefício.
Posso receber salário-maternidade e benefício por incapacidade juntos?
Não. O INSS informa que o salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade. A escolha e o momento do benefício dependem do fato gerador e da situação previdenciária.
O que fazer se o pedido for negado?
Leia o motivo da decisão, confira os documentos e, se ainda houver fundamento, apresente recurso administrativo em até 30 dias da ciência. O recurso pode ser solicitado pelo Meu INSS ou pela Central 135.
