Em 2026, contratar um empregado doméstico pelo salário mínimo nacional de R$ 1.621 custa mais do que esse valor. Além do salário bruto, o empregador recolhe 20% sobre a remuneração no DAE: 8% de contribuição previdenciária patronal, 0,8% do seguro contra acidentes, 8% de FGTS e 3,2% da indenização compensatória do FGTS. Nesse exemplo, o custo mensal direto chega a R$ 1.945,20, sem contar benefícios, horas extras, férias e outras parcelas variáveis.
O cálculo serve como referência para uma contratação em jornada integral, com salário igual ao mínimo e sem adicionais. O valor pode ser maior conforme o piso estadual ou a convenção coletiva aplicável, a jornada, o transporte e as características do contrato.

Quanto custa um empregado doméstico com salário de R$ 1.621
O salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621 desde 1º de janeiro, conforme o Decreto nº 12.797/2025. Para uma contratação que se enquadre nesse piso, a conta mensal básica é:
| Item | Como calcular | Valor |
|---|---|---|
| Salário bruto | Valor do contrato | R$ 1.621,00 |
| INSS patronal | 8% de R$ 1.621 | R$ 129,68 |
| Seguro contra acidentes | 0,8% de R$ 1.621 | R$ 12,97 |
| FGTS | 8% de R$ 1.621 | R$ 129,68 |
| Indenização compensatória | 3,2% de R$ 1.621 | R$ 51,87 |
| Encargos do empregador | 20% do salário | R$ 324,20 |
| Custo mensal direto | salário + encargos patronais | R$ 1.945,20 |
O DAE também pode incluir a contribuição previdenciária descontada do trabalhador, de 7,5% a 14%, e o imposto de renda retido na fonte, se houver. Esses valores não são custo adicional do empregador: são descontados do salário e repassados pelo empregador na guia.
O que entra nos 20% pagos pelo empregador
O eSocial informa que o Simples Doméstico reúne em uma guia a contribuição patronal de 8%, o seguro contra acidentes de 0,8%, o FGTS de 8% e a parcela de 3,2% destinada à indenização compensatória por dispensa sem justa causa. A guia também reúne os valores que pertencem ao trabalhador ou ao Fisco.
A parcela de 3,2% não é uma multa extra cobrada somente na demissão. Ela é depositada todos os meses e funciona como uma reserva para a indenização compensatória prevista no regime do empregado doméstico. Por isso, ela entra no planejamento mensal mesmo quando não há desligamento.
Quanto reservar para férias e 13º salário
O custo de R$ 1.945,20 é o desembolso mensal básico, mas não representa sozinho o custo anual. Férias, adicional de um terço e 13º salário precisam entrar no planejamento de caixa. O eSocial orienta que o 13º tem duas parcelas, com a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro; sobre a verba também há incidência de encargos conforme as regras da folha.
Uma forma prudente de organizar o orçamento é separar, todos os meses, uma provisão para essas verbas. No exemplo do salário mínimo, o 13º integral equivale a R$ 1.621,00 antes dos descontos do trabalhador. As férias de 30 dias correspondem ao salário acrescido de um terço, ou R$ 2.161,33 no exemplo, antes de considerar a forma de pagamento e os encargos incidentes.
Esses valores são provisões de planejamento, não uma cobrança mensal adicional automática. O pagamento ocorre nas épocas próprias e pode variar se houver admissão no decorrer do ano, faltas, afastamentos, reajustes, horas extras ou outras parcelas salariais.
Quando o registro no eSocial é obrigatório
É empregado doméstico quem presta serviço contínuo, pessoal, remunerado e subordinado para a mesma pessoa ou família, sem finalidade lucrativa, por mais de dois dias por semana. O registro deve ser feito no eSocial, e a admissão de quem começa a trabalhar a partir de 1º de outubro de 2015 deve ser informada até o dia anterior ao início das atividades, segundo o manual do sistema.
O registro formaliza direitos como salário mínimo, jornada, descanso semanal, férias, 13º, FGTS, contribuição previdenciária e seguro contra acidentes. O Ministério das Mulheres informa que a falta de registro não elimina os direitos da trabalhadora e pode ser discutida na Justiça do Trabalho.
Quais despesas podem aumentar o custo
- Piso regional: alguns estados podem ter salário mínimo regional superior ao piso nacional para determinadas categorias. Confira a regra local antes de definir o salário.
- Transporte: o vale-transporte, quando devido e solicitado, altera o desembolso do empregador; há participação do trabalhador nos limites legais.
- Horas extras e adicional noturno: aumentam a remuneração e, consequentemente, a base dos encargos.
- Feriados, domingos e folgas: o tratamento depende da jornada e da compensação adotada.
- Rescisão: aviso-prévio, férias vencidas ou proporcionais e demais verbas podem gerar desembolso concentrado no encerramento do contrato.
Como calcular e pagar o DAE
O empregador deve cadastrar o vínculo, registrar a remuneração e encerrar a folha no módulo Doméstico do eSocial. Depois, o sistema calcula e gera o DAE com os recolhimentos correspondentes. O guia sobre o DAE do eSocial Doméstico mostra o passo a passo para emitir, pagar e corrigir a guia.
O salário líquido do trabalhador não é igual ao salário bruto quando há desconto previdenciário ou outros descontos autorizados. Para conferir as faixas de contribuição usadas no cálculo, consulte também a tabela do INSS de 2026. O empregador deve guardar recibos e comprovantes de pagamento.
Resumo do custo em 2026
Para um empregado doméstico em jornada integral, contratado pelo salário mínimo nacional e sem adicionais, o ponto de partida é salário bruto de R$ 1.621, encargos patronais de R$ 324,20 e custo mensal direto de R$ 1.945,20. Esse número não inclui transporte, horas extras, benefícios, férias e 13º pagos nas épocas próprias.
A conta correta é a que considera o contrato real e a legislação do local de trabalho. Antes de contratar, simule o mês comum e reserve recursos para as verbas anuais e para eventual rescisão.
Perguntas frequentes
O empregado doméstico custa só o salário?
Não. O empregador acrescenta 20% de encargos patronais no DAE, além de despesas que podem existir conforme o contrato, como transporte e horas extras.
O INSS descontado do empregado aumenta o custo?
Não. A contribuição do trabalhador é descontada do salário bruto e recolhida pelo empregador no DAE. Ela reduz o valor líquido recebido, mas não é encargo patronal adicional.
O salário mínimo de R$ 1.621 vale para todos os estados?
Ele é o piso nacional. Se houver salário mínimo regional ou regra coletiva aplicável com valor maior, deve ser respeitado o piso mais vantajoso para o trabalhador.
O custo de férias e 13º entra no DAE?
Sim. O eSocial calcula os recolhimentos conforme a folha de 13º, férias e demais verbas. O empregador deve considerar esses pagamentos no planejamento anual.
