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Resolução BCB 566: o que muda na portabilidade salarial em 2027

A Resolução BCB 566 entra em vigor em julho de 2027 e muda prazos, tarifas, recusa e transferência na portabilidade salarial. Veja o que foi definido.

A Resolução BCB nº 566, publicada em 4 de maio de 2026, muda regras da conta-salário e da portabilidade salarial. O texto entra em vigor em 1º de julho de 2027 — portanto, não altera imediatamente todos os pedidos feitos hoje.

A norma permite que o trabalhador peça a transferência do salário para uma conta de sua escolha, inclusive em outra instituição, com regras mais claras para prazo, recusa, tarifas e cancelamento. Até a data de vigência, a portabilidade deve ser analisada conforme a regulamentação atualmente aplicável.

Celular usado para consultar informações e serviços do trabalhador
A solicitação de portabilidade salarial poderá ser feita pelos canais eletrônicos das instituições.

O que é a Resolução BCB 566

A Resolução BCB nº 566/2026 substitui a Resolução BCB nº 284/2023 e disciplina o pagamento de salários, aposentadorias, pensões e valores semelhantes em conta-salário. O Banco Central publicou a norma no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, mas definiu a entrada em vigor para 1º de julho de 2027.

Essa diferença de datas é essencial: a publicação já permite conhecer a regra futura, mas não significa que todas as obrigações e prazos novos estejam valendo em setembro de 2026.

Como ficará a portabilidade salarial

A portabilidade continuará sendo a transferência do valor creditado na conta-salário para uma conta de depósitos ou conta de pagamento pré-paga escolhida pelo beneficiário. A conta de destino pode estar na própria instituição depositária ou em outra instituição.

O pedido deverá ser formalizado como uma instrução permanente. O trabalhador poderá comunicar a escolha diretamente à instituição que mantém a conta-salário ou por meio do banco de destino, desde que haja manifestação inequívoca e comprovável.

Novos prazos previstos

  • a instituição depositária terá até cinco dias úteis para processar o pedido de portabilidade;
  • se recusar a solicitação, deverá apresentar justificativa clara e objetiva em até dois dias úteis;
  • a transferência deverá ocorrer em até duas horas depois do crédito do salário, observadas as regras do arranjo de pagamento;
  • o pedido poderá ser cancelado pelo beneficiário, com efeito a partir do mês seguinte, desde que feito com pelo menos cinco dias úteis de antecedência do crédito.

A transferência deve abranger o valor total creditado. A exceção são descontos relativos exclusivamente a parcelas de crédito ou arrendamento mercantil financeiro contratadas pelo trabalhador.

Portabilidade salarial terá tarifa?

Não. A resolução veda a cobrança do beneficiário pela solicitação da portabilidade e pela transferência dos recursos para outra instituição. Também proíbe tarifas de manutenção da conta-salário, mesmo quando não houver movimentação.

A norma ainda preserva serviços gratuitos mínimos, como até cinco saques por mês, duas consultas mensais de saldo e dois extratos mensais com a movimentação dos últimos 30 dias, conforme as condições descritas no texto regulatório.

O que a conta-salário poderá fazer

A conta-salário continuará recebendo somente valores originários da entidade contratante, com exceção de estornos e devoluções de transações iniciadas na própria conta. A instituição depositária deverá permitir o acesso eletrônico por seu aplicativo principal.

O trabalhador poderá sacar os recursos, fazer pagamentos no débito, liquidar ou amortizar parcelas de crédito, pagar contas e transferir o dinheiro para contas de depósito ou contas de pagamento pré-pagas. A conta-salário não poderá ser movimentada por cheque.

O que muda para o trabalhador na prática

Quem já recebe salário em conta-salário deve comparar o custo e os serviços oferecidos pela instituição de destino, mas não precisa esperar a entrada em vigor da Resolução BCB 566 para consultar as opções atuais de portabilidade. O artigo Portabilidade salarial: como pedir, prazo, custos e quando vale a pena explica o procedimento vigente e os pontos de conferência.

Para se preparar para julho de 2027, guarde o protocolo do pedido, confira a conta de destino, confirme se eventuais descontos de empréstimos foram informados corretamente e verifique o horário em que o crédito aparece. Se houver recusa, a justificativa deverá ser objetiva e rastreável quando a nova regra estiver em vigor.

Perguntas frequentes

A Resolução BCB 566 já está valendo?

Não. A norma foi publicada em maio de 2026, mas entra em vigor em 1º de julho de 2027.

A portabilidade pode levar vários dias depois que o salário cai?

Com a nova regra, a transferência deverá ocorrer em até duas horas após o crédito na conta-salário, respeitadas as regras do arranjo de pagamento. O prazo de cinco dias úteis se refere ao processamento do pedido de portabilidade.

O banco pode negar a portabilidade?

A instituição não poderá recusar sem uma justificativa clara e objetiva. Pela Resolução BCB 566, a justificativa deverá ser apresentada em até dois dias úteis contados da recusa.

Fonte: Resolução BCB nº 566/2026, no Diário Oficial da União.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.