Uma dívida prescrita deixa de poder ser exigida pela Justiça e, segundo decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também não pode ser cobrada fora dela quando a prescrição já foi reconhecida. Isso não significa que o registro histórico desapareça automaticamente nem que todo débito antigo esteja prescrito: o prazo depende do tipo de obrigação e da existência de fatos que alterem a contagem.
O assunto exige cuidado porque o STJ ainda analisa o Tema Repetitivo 1.264, que vai definir se dívidas prescritas podem aparecer em plataformas de acordo ou renegociação. Até a consulta feita em 20 de setembro de 2026, o tema constava como “afetado”, sem tese repetitiva definitiva publicada.

O que significa uma dívida prescrever
Prescrição é a perda da possibilidade de exigir uma prestação depois do prazo definido em lei. O artigo 189 do Código Civil diz que, quando um direito é violado, nasce para o titular uma pretensão, que se extingue pelos prazos legais. A dívida não deve ser tratada como automaticamente inexistente: o que deixa de existir é a possibilidade de exigir o cumprimento por aquela pretensão, depois de consumado o prazo aplicável.
Não há um prazo único para todas as dívidas. O Código Civil prevê prazos diferentes no artigo 206 e um prazo geral de dez anos no artigo 205 quando não houver prazo menor. Para dívidas de contratos, crédito e serviços, é comum aparecer o prazo de cinco anos, mas a contagem correta depende do documento, do vencimento, da natureza da obrigação e de eventuais atos que possam interromper ou suspender o prazo.
O credor pode cobrar uma dívida prescrita?
O STJ noticiou em 2023 o julgamento do REsp 2.088.100/SP, no qual a Terceira Turma concluiu que o reconhecimento da prescrição impede tanto a cobrança judicial quanto a extrajudicial. Para o tribunal, enviar notificações, fazer ligações ou usar outro instrumento fora do processo ainda é exercer a mesma pretensão de exigir o pagamento.
Essa orientação não autoriza concluir, sem analisar o caso, que toda cobrança de dívida antiga é ilegal. Primeiro é preciso confirmar se o prazo realmente terminou e se não houve causa de suspensão ou interrupção. Também é necessário separar cobrança de eventual oferta de negociação em plataforma privada — justamente o ponto que está sob análise no Tema 1.264.
O nome pode continuar negativado depois de cinco anos?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, no artigo 43, § 1º, que dados negativos não podem permanecer em cadastros por período superior a cinco anos. O § 5º determina que, consumada a prescrição relativa à cobrança, os sistemas de proteção ao crédito não devem fornecer informações que dificultem novo acesso ao crédito.
A Súmula 323 do STJ resume que a inscrição do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos, independentemente da prescrição da execução. Isso não transforma cinco anos em prazo universal de prescrição: são discussões relacionadas, mas não idênticas. Uma coisa é o tempo máximo de uma informação negativa no cadastro; outra é o prazo para cobrar aquela obrigação.
E a dívida que aparece em uma plataforma de negociação?
Uma oferta exibida em ambiente de renegociação não é, por si só, igual à negativação tradicional. Em decisões anteriores, o STJ diferenciou plataformas privadas de acordo dos cadastros públicos ou acessíveis ao mercado usados para restringir crédito. Ainda assim, a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita — inclusive quando apresentada em uma plataforma — foi submetida ao Tema 1.264.
Por isso, a informação precisa ser lida com a situação atual do tribunal: há decisões da Terceira Turma sobre a impossibilidade de cobrança extrajudicial, mas ainda não há uma tese repetitiva final para encerrar todas as divergências sobre plataformas de renegociação. Uma proposta de desconto não deve ser confundida com prova de que o consumidor é obrigado a pagar, nem com autorização para ignorar uma citação judicial válida.
O que fazer ao receber uma cobrança antiga
- Identifique a dívida. Peça o nome do credor, origem do contrato, data do vencimento e memória do valor. Não reconheça uma obrigação apenas para obter informações.
- Confira os prazos. Compare os documentos com a natureza da dívida e verifique se houve acordo, pagamento parcial, ação judicial ou outro fato que possa alterar a contagem. Em caso de dúvida concreta, procure orientação jurídica ou um órgão de defesa do consumidor.
- Cheque se houve negativação. Consulte os cadastros de crédito e guarde capturas de tela, cartas, e-mails e protocolos. A informação negativa tem limite máximo de cinco anos, conforme o CDC.
- Conteste abusos por escrito. Se houver ameaça, constrangimento, afirmação falsa ou cobrança incompatível com os documentos, registre a reclamação com o fornecedor e, se necessário, use o Consumidor.gov.br ou o Procon.
- Não ignore uma intimação judicial. Uma mensagem de cobrança e uma citação oficial não são a mesma coisa. Se existir processo, leve os documentos à Defensoria Pública, a um advogado ou ao Juizado competente.
Se o débito ainda for legítimo e não estiver prescrito, comparar o custo total de um acordo pode ser melhor do que deixar a situação evoluir. O consumidor também pode consultar o Cadastro Positivo e organizar as dívidas por juros e risco antes de assumir uma nova parcela — estratégia diferente de simplesmente aceitar a primeira proposta recebida.
Resumo: o que já está definido e o que ainda depende do STJ
- Definido: o CDC limita a cinco anos a permanência de informação negativa em cadastro, e a Súmula 323 do STJ trata desse limite.
- Definido em decisão da Terceira Turma: uma dívida cuja prescrição foi reconhecida não pode ser cobrada judicial ou extrajudicialmente.
- Ainda em discussão no Tema 1.264: se a dívida prescrita pode ser apresentada em plataformas de acordo ou renegociação e em quais condições.
- Depende do caso: o prazo de prescrição, a data inicial e os efeitos de acordos, pagamentos, processos e garantias.
Fontes consultadas
- Código Civil, artigos 189, 205, 206 e 202.
- Código de Defesa do Consumidor, artigos 42, 43 e 71.
- STJ: reconhecimento da prescrição impede cobrança judicial e extrajudicial, 22 de novembro de 2023.
- STJ, Tema Repetitivo 1.264, situação consultada em 20 de setembro de 2026.
- STJ, Súmula 323.
