Se a distribuidora cobrou um valor maior por erro de faturamento e você já pagou, peça a revisão e a devolução do que foi pago a mais. A orientação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) prevê devolução em dobro para o faturamento incorreto para mais, salvo quando a empresa comprovar responsabilidade exclusiva do consumidor ou de terceiros.
A regra vale para consumidores atendidos por distribuidoras de energia elétrica no Brasil. Uma conta alta, sozinha, não prova cobrança indevida: o aumento pode vir de mais consumo, leitura acumulada, bandeira tarifária, tributos, parcelamento ou débito anterior. O primeiro passo é separar uma variação explicável de um erro na fatura.

Imagem: Vania Teofilo/Wikimedia Commons, licenciada em CC BY-SA 3.0. A fatura é um exemplo visual; o modelo e os campos podem mudar conforme a distribuidora.
Como conferir se a conta veio errada
Compare a fatura questionada com as contas anteriores, usando principalmente o consumo em quilowatt-hora (kWh), e não apenas o total em reais. Confira:
- as leituras anterior e atual do medidor;
- o período e o número de dias faturados;
- se a leitura foi real ou estimada;
- a bandeira tarifária e os tributos destacados;
- parcelas, juros, multas, débitos antigos ou recuperação de consumo;
- a classe e a unidade consumidora indicadas na fatura.
Se precisar identificar cada campo antes de reclamar, consulte o guia sobre como ler a conta de luz. Fotografe o medidor com a data visível, guarde as faturas e anote qualquer diferença entre o número do equipamento e a leitura impressa.
O que fazer para contestar a cobrança
1. Registre o pedido na distribuidora
Use o telefone, aplicativo, site ou posto de atendimento informado na própria conta. Explique qual item está errado e peça a revisão do faturamento, a correção da fatura e, se o valor já foi pago, a devolução correspondente. Solicite e guarde o protocolo, a data e os documentos enviados.
2. Peça a análise da medição
Quando a divergência envolver consumo ou medidor, peça que a empresa informe a origem do cálculo e, se necessário, faça uma vistoria. Não rompa lacres nem altere o equipamento. Se a conta foi calculada por média porque o medidor não pôde ser lido, a ANEEL prevê ajuste quando houver leitura real; confira se a diferença apareceu nas faturas seguintes.
3. Recorra à ouvidoria e à ANEEL
Se o primeiro atendimento não resolver, leve o protocolo à ouvidoria da distribuidora. A etapa seguinte é registrar a reclamação na ANEEL ou no Consumidor.gov.br, conforme o canal disponível. A agência orienta seguir essa sequência: distribuidora, ouvidoria e, depois, ANEEL. Os números de protocolo ajudam a acompanhar o caso.
A ANEEL oferece formulário, chat, aplicativo e os telefones 167 e 0800 727 0167. Os canais e horários podem mudar; confirme as informações na página oficial de reclamação contra a distribuidora.
Quando a devolução deve ser em dobro
Na orientação da ANEEL para a Resolução Normativa nº 1.000/2021, o faturamento incorreto para mais gera devolução em dobro do valor pago a mais. A exceção informada pela agência ocorre quando a distribuidora comprova que o erro foi causado exclusivamente pelo consumidor ou por terceiros sem relação com a empresa; nesse caso, a devolução é simples. Se a distribuidora fizer a devolução simples, deve explicar a justificativa por escrito.
O tratamento é diferente quando houve pagamento duplicado da mesma fatura: segundo a ANEEL, o valor pago por engano deve ser descontado automaticamente na próxima conta. Também é possível pedir outra forma de devolução prevista pela norma, como crédito em conta, cheque nominal ou ordem de pagamento. Guarde o comprovante do pagamento para evitar que um caso de duplicidade seja confundido com faturamento incorreto.
O que fazer se a empresa negar o erro
Peça a resposta por escrito, com a memória do cálculo e a justificativa para manter a cobrança. Compare a resposta com as leituras, fotos e faturas que você guardou. Se a divergência continuar, use a ouvidoria, a ANEEL e o Consumidor.gov.br. Para pedir indenização por outros prejuízos ou discutir valores que não sejam resolvidos administrativamente, procure o Procon ou orientação jurídica com os documentos do caso.
Não deixe de pagar uma conta apenas porque abriu uma reclamação sem conferir as regras da distribuidora. Se o valor não for suspenso ou corrigido, pergunte como evitar a suspensão enquanto o pedido é analisado e mantenha o protocolo. O pedido de revisão não substitui automaticamente a obrigação de pagar uma fatura que continue válida.
Dúvidas rápidas
Conta alta é sempre cobrança indevida?
Não. Primeiro compare o consumo em kWh, as leituras e os demais componentes. Só há indício mais forte de erro quando o cálculo, a medição ou um item cobrado não corresponde ao consumo ou ao contrato.
É possível reclamar depois de pagar?
Sim. Apresente a fatura, o comprovante de pagamento e as evidências da divergência à distribuidora. O protocolo registra a contestação e permite acompanhar o pedido de devolução.
A ANEEL faz a devolução diretamente?
Não. A distribuidora analisa o faturamento e efetua a correção ou devolução. A ANEEL acompanha a reclamação quando o consumidor percorre os canais de atendimento e o problema não é resolvido.
Fontes oficiais
- ANEEL: principais dúvidas e devolução de cobranças indevidas;
- Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021;
- ANEEL: como reclamar da distribuidora;
- Código de Defesa do Consumidor.
Conteúdo informativo, atualizado em 18 de outubro de 2026. Regras administrativas, canais e decisões podem mudar; confirme a orientação vigente com a ANEEL e a distribuidora.
