Consumo

Tarifa Social de Água: quem tem direito e como pedir

Saiba quem pode receber 50% de desconto na primeira faixa de consumo, como pedir e o prazo de implementação da Tarifa Social de Água.

A Tarifa Social de Água e Esgoto garante desconto de 50% na tarifa dos primeiros 15 m³ consumidos por mês. Têm direito as famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham entre seus integrantes alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A inclusão deve ser automática a partir dos dados do CadÚnico e do BPC, mas a implantação ainda depende das regras e dos sistemas de cada prestador. A Norma de Referência nº 13/2025 da ANA estabelece 11 de dezembro de 2026 como prazo para que os prestadores implementem ou adequem a tarifa social. Até lá, quem atende aos critérios e não vê o desconto pode pedir a inclusão diretamente à empresa de água ou ao órgão regulador local.

Tampa de acesso ao hidrômetro de água em uma calçada

Atualizado em 15 de outubro de 2026. A regra nacional foi criada pela Lei nº 14.898/2024 e pode coexistir com programas locais que ofereçam condições mais vantajosas.

Quem tem direito à Tarifa Social de Água

A lei considera elegível a unidade familiar que tenha renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e se enquadre em pelo menos uma destas situações:

  • estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
  • ter entre os integrantes uma pessoa idosa com 65 anos ou mais ou uma pessoa com deficiência que receba o BPC, conforme os critérios da assistência social.

Para calcular a renda por pessoa, não entram os valores recebidos do BPC, do Bolsa Família e de benefícios equivalentes. O cadastro mais recente do CadÚnico deve ser considerado na identificação dos beneficiários.

A Tarifa Social de Água não é limitada a quem recebe Bolsa Família. Esse benefício pode ser acumulado com a tarifa reduzida, desde que a família também cumpra os critérios da Lei nº 14.898/2024.

Quanto fica o desconto na conta

O desconto mínimo nacional é de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, limitado aos primeiros 15 m³ por residência beneficiada. O consumo que ultrapassar esse volume pode ser cobrado pela tarifa regular, conforme a regra local.

Isso não significa necessariamente que o valor total da conta cairá pela metade. A redução incide sobre a tarifa de água e esgoto dentro do limite previsto; a fatura pode ter outras parcelas, serviços ou regras do prestador. Também podem existir descontos locais maiores ou aplicados a uma faixa mais ampla. A Lei nº 14.898/2024 determina que as regras municipais mais vantajosas não sejam invalidadas.

Como a inclusão deve acontecer

O prestador deve cruzar os dados recebidos do órgão regulador com sua base de usuários e classificar automaticamente as unidades elegíveis na categoria residencial social. Em condições normais, a família não deveria precisar fazer um pedido para começar a receber o desconto.

Se a tarifa não aparecer, siga estes passos:

  1. confira se o CadÚnico está atualizado e se o endereço da família corresponde ao imóvel atendido;
  2. verifique na fatura ou no canal de atendimento qual empresa presta o serviço e quem é o órgão regulador;
  3. solicite a inclusão na Tarifa Social e peça um número de protocolo;
  4. apresente documento de identificação do responsável familiar e um comprovante do CadÚnico, do BPC, do extrato do benefício ou uma declaração do INSS, conforme o caso;
  5. se não houver solução, leve o protocolo à entidade reguladora infranacional responsável pelo serviço.

A Lei nº 14.898/2024 prevê meios físicos e virtuais para receber essa documentação e diz que o prestador não pode exigir documentos diferentes dos previstos para classificar ou atualizar a unidade beneficiária.

Por que o desconto pode ainda não aparecer

A regra federal depende de etapas locais: obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, identificação das famílias, eventual recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e classificação automática na base do prestador.

A ANA informa que a Norma de Referência nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, dá prazo até 11 de dezembro de 2026 para a adequação. Portanto, em 15 de outubro de 2026, a ausência do desconto na fatura não permite concluir sozinha que a família perdeu o direito; é preciso verificar o estágio de implementação do prestador e a situação cadastral.

A agência também publica uma Lista Positiva. Ela pode registrar prestadores que já iniciaram etapas formais de implementação, e não somente aqueles que concluíram a inclusão de todas as famílias elegíveis. Por isso, a consulta à lista é uma referência de acompanhamento, mas não substitui o contato com a empresa ou com o regulador local.

Tarifa Social de Água e outros descontos

O benefício da água segue uma lógica própria e não deve ser confundido com a Tarifa Social de Energia Elétrica. A conta de luz tem critérios e forma de desconto diferentes. Para conferir como os itens aparecem numa fatura de serviço público, veja também o guia sobre leitura da conta de luz, consumo e impostos.

Famílias que precisam atualizar dados para benefícios podem consultar o conteúdo sobre BPC e Cadastro Único em 2026. Se a empresa não responder ao pedido, registre a tentativa e use os canais da entidade reguladora; o passo a passo do Consumidor.gov.br explica como documentar uma reclamação quando o fornecedor participa da plataforma.

Perguntas frequentes

É preciso pedir a Tarifa Social de Água?

A inclusão deve ser automática para quem for identificado nas bases do CadÚnico e do BPC. Se isso não acontecer, a família deve procurar o prestador ou o regulador local com os documentos previstos em lei.

O desconto é de 50% sobre a conta inteira?

Não necessariamente. O percentual mínimo é aplicado à tarifa da primeira faixa, até 15 m³ por mês. O excedente e outros componentes da fatura podem seguir a cobrança regular.

Quem recebe Bolsa Família tem direito?

Pode ter. O Bolsa Família não substitui os critérios da Tarifa Social, mas seus valores não entram no cálculo da renda por pessoa e o benefício pode ser acumulado com a tarifa reduzida.

Qual é o prazo nacional de implantação?

Segundo a ANA, os prestadores têm até 11 de dezembro de 2026 para implementar ou adequar as regras locais à Lei nº 14.898/2024 e à Norma de Referência nº 13/2025.

Fontes oficiais

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.