Banco de horas é o sistema que permite compensar horas trabalhadas além da jornada com folgas ou redução de expediente em vez de pagar tudo no mesmo mês. Pela regra geral da CLT, o prazo depende do acordo: pode chegar a um ano quando previsto em acordo ou convenção coletiva, a seis meses em acordo individual escrito ou ao mesmo mês em acordo individual tácito ou escrito.
Este guia vale principalmente para empregados submetidos à CLT. Servidores públicos, trabalhadores domésticos, rurais e categorias com jornada própria podem seguir regras diferentes. Em qualquer caso, o saldo precisa ser conferível no registro de ponto e compatível com o contrato, o acordo coletivo e os limites legais.

Como funciona o banco de horas
As horas excedentes entram como crédito do empregado. Quando a empresa concede uma folga ou reduz a jornada para compensar esse tempo, o saldo diminui. O controle também pode registrar horas devidas pelo trabalhador, mas a existência de saldo negativo e qualquer desconto precisam ser analisados à luz do acordo aplicável; não é seguro presumir que a empresa possa descontar qualquer valor automaticamente.
A compensação não elimina os limites da jornada. A CLT permite, como regra geral, até duas horas extras por dia, e a jornada diária não deve ultrapassar dez horas no regime de compensação previsto no artigo 59, § 2º. A norma coletiva pode detalhar horários, critérios de convocação, forma de consulta do saldo e prazo para zerar as horas.
Quais são os prazos para compensar
| Como o banco foi criado | Prazo indicado na CLT | O que conferir |
|---|---|---|
| Acordo ou convenção coletiva | Até um ano | Cláusula coletiva, ciclo de apuração e limite diário |
| Acordo individual escrito | Até seis meses | Documento assinado e data de início e fim do ciclo |
| Compensação no mesmo mês | No próprio mês | Como a empresa registra a alteração da jornada |
Esses são os prazos gerais do artigo 59 da CLT. Uma convenção coletiva pode estabelecer condições próprias dentro dos limites legais, e categorias submetidas a regimes especiais exigem leitura da norma específica. O prazo não deve ser contado apenas pela promessa verbal do gestor: peça o regulamento ou a cláusula que sustenta o banco.
Quando as horas devem ser pagas
Se o contrato terminar antes da compensação integral, as horas extras não compensadas devem ser pagas, calculadas sobre a remuneração vigente na rescisão, conforme o artigo 59, § 3º, da CLT. Também pode haver pagamento quando o prazo do ciclo termina sem que a empresa tenha concedido a folga prevista.
Quando a hora extra é paga, a regra geral prevê adicional de pelo menos 50% sobre a hora normal. A convenção coletiva pode determinar percentual maior, inclusive para domingos e feriados. O banco válido troca o pagamento imediato pela compensação; ele não transforma toda hora trabalhada em uma hora “gratuita” nem autoriza a empresa a apagar o saldo sem justificativa.
Exemplo de cálculo
Considere uma simulação com salário mensal de R$ 3.300 e divisor 220: a hora normal é de R$ 15. Quatro horas extras equivalem a R$ 60 antes do adicional; se forem pagas com o adicional mínimo de 50%, o valor bruto ilustrativo chega a R$ 90. Se o banco for válido e a compensação ocorrer dentro do prazo, a referência prática será a concessão de quatro horas de folga, conforme o acordo. A simulação não inclui reflexos, adicionais, descontos ou regras coletivas.
O que muda com a jornada de 2026
A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, alterou o limite semanal e o descanso semanal remunerado. A redução será progressiva: dois meses após a publicação, a jornada normal não poderá exceder 42 horas semanais e o trabalhador terá dois dias de repouso semanal remunerado; depois de mais um ano, o limite semanal passará a 40 horas. A emenda também preserva o salário nominal.
Isso não encerra os bancos de horas, mas muda o limite que deve ser respeitado pelos contratos alcançados. A distribuição da jornada pode depender de acordo ou convenção coletiva, e a empresa não pode usar um banco de horas para ultrapassar os novos limites constitucionais ou retirar os descansos previstos. Veja também o guia sobre a transição da escala 6×1 para a jornada de 40 horas.
Como conferir se o saldo está correto
- Peça o espelho de ponto e o extrato do banco com créditos, débitos, folgas e saldo acumulado.
- Compare as marcações com a escala, os contracheques e as mensagens que determinaram a hora extra.
- Confira no contrato ou na norma coletiva qual é o prazo de compensação e o adicional aplicável.
- Registre por escrito qualquer divergência e solicite correção ao RH ou ao empregador.
Em estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT exige registro das horas de entrada e saída em sistema manual, mecânico ou eletrônico. Mesmo quando a regra de controle não se aplica da mesma forma, guardar escalas, comprovantes e contracheques ajuda a reconstruir a jornada.
Se o prazo acabou, o contrato terminou ou a empresa não apresenta o saldo, procure o sindicato, o Ministério do Trabalho e Emprego ou um profissional de direito do trabalho. O resultado de uma cobrança depende dos registros, do vínculo, da jornada e da norma coletiva. Este texto é informativo e não substitui análise jurídica individual.
Banco de horas: resumo
O banco de horas pode ser válido, mas precisa ter base adequada, prazo definido, controle acessível e respeito aos limites de jornada. Antes de aceitar uma folga ou conferir a rescisão, confirme se o saldo fecha, se a compensação ocorreu dentro do ciclo e se a regra coletiva não é mais favorável do que o mínimo legal.
Fontes oficiais
- Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 59 e 74.
- Emenda Constitucional nº 141/2026.
- Tribunal Superior do Trabalho: jornada de trabalho.
Para entender o efeito das horas extras no contracheque, consulte também como calcular o salário líquido e como funciona o adicional noturno.
