O Auxílio-Inclusão é um benefício assistencial para a pessoa com deficiência que recebe ou recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e começa a trabalhar. Em 2026, ele vale meio salário mínimo: R$ 810,50, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Para pedir, é preciso cumprir requisitos como ter deficiência moderada ou grave, exercer atividade remunerada com renda de até dois salários mínimos — R$ 3.242,00 em 2026 —, manter o CadÚnico atualizado e ter CPF regular. O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

O que é o Auxílio-Inclusão
O benefício foi criado para reduzir a perda de renda quando uma pessoa com deficiência deixa de receber o BPC por entrar no mercado de trabalho. O BPC fica suspenso, e o Auxílio-Inclusão é pago junto com a remuneração do emprego ou da atividade por conta própria.
Ele não é aposentadoria, não exige contribuição prévia ao INSS e não dá direito a 13º salário. Também não deve ser confundido com o BPC: em regra, a pessoa não recebe os dois benefícios ao mesmo tempo.
Quem pode receber
A Lei nº 14.176/2021 exige o cumprimento conjunto das condições. O interessado deve:
- ser pessoa com deficiência moderada ou grave;
- receber o BPC e começar atividade remunerada, ou ter recebido o BPC e estar dentro das hipóteses legais de suspensão ou cessação nos cinco anos anteriores;
- ter remuneração do trabalho de até dois salários mínimos;
- estar enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou vinculado a regime próprio de previdência;
- estar com o CadÚnico atualizado;
- ter CPF regular; e
- continuar atendendo aos critérios de manutenção do BPC, inclusive os relacionados à renda familiar.
O fato de a pessoa estar trabalhando não garante o benefício automaticamente. O INSS precisa verificar todos os requisitos e pode pedir documentos ou informações complementares.
Quanto o Auxílio-Inclusão paga em 2026
O valor corresponde a 50% do BPC. Como o salário mínimo de 2026 é de R$ 1.621,00, a conta é: R$ 1.621,00 × 0,5 = R$ 810,50.
Esse valor é bruto e não deve ser tratado como salário. O benefício é uma parcela assistencial separada da remuneração do trabalho. A renda do emprego ou da atividade por conta própria continua sujeita às regras trabalhistas, tributárias e previdenciárias próprias.
O que acontece com o BPC quando a pessoa começa a trabalhar
O BPC é suspenso quando a pessoa inicia a atividade remunerada. Se o trabalho terminar e os requisitos forem novamente atendidos, a legislação prevê a possibilidade de restabelecimento do BPC, conforme a situação e os procedimentos do INSS.
Quem já teve o BPC suspenso ou cessado por começar a trabalhar também pode se enquadrar nas hipóteses do Auxílio-Inclusão, desde que respeite o prazo legal, o limite de renda e os demais critérios. A análise não é automática para todos os casos.
Como pedir pelo Meu INSS
- Entre no site ou aplicativo Meu INSS com a conta gov.br.
- Selecione “Do que você precisa?” e pesquise por “Auxílio-Inclusão”.
- Confira os dados pessoais, o CadÚnico e as informações sobre o trabalho.
- Anexe os documentos solicitados, se o sistema pedir.
- Acompanhe o protocolo em “Consultar Pedidos”.
Também é possível buscar orientação pelo telefone 135. O serviço oficial informa que o pedido é feito pela internet e que o atendimento presencial só ocorre quando necessário.
O benefício pode ser negado ou suspenso?
Sim. O pedido pode ser indeferido se faltar algum requisito, se o CadÚnico estiver desatualizado, se o CPF tiver pendência, se a renda do trabalho superar o limite ou se a pessoa deixar de atender aos critérios do BPC. O INSS deve informar o resultado e os fundamentos da decisão.
Se houver erro, o interessado pode consultar o processo, reunir documentos e avaliar a apresentação de recurso administrativo. Em casos concretos, a orientação de um profissional ou da assistência social pode ajudar a identificar o documento que falta.
Auxílio-Inclusão e outros benefícios
O Auxílio-Inclusão não gera 13º salário e não deve ser acumulado com o BPC. A compatibilidade com outros pagamentos depende da natureza de cada benefício e das regras específicas. Antes de iniciar um trabalho ou pedir outro benefício, confira a situação diretamente no Meu INSS e nos canais oficiais.
Perguntas frequentes
Quem nunca recebeu BPC pode pedir Auxílio-Inclusão?
A regra alcança quem recebe o BPC e começa a trabalhar e também algumas pessoas que receberam o benefício e tiveram sua suspensão ou cessação relacionada ao ingresso no trabalho. O caso precisa se enquadrar nas hipóteses legais e passar pela análise do INSS.
O Auxílio-Inclusão tem 13º salário?
Não. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social informa que o Auxílio-Inclusão não gera pagamento de 13º salário.
O pedido é feito na agência do INSS?
O pedido pode ser iniciado pelo Meu INSS. O telefone 135 também orienta o cidadão. Uma ida à agência só é necessária se o INSS solicitar atendimento presencial.
Fontes oficiais
As regras foram conferidas na Lei nº 14.176/2021, na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, no serviço Solicitar Auxílio-Inclusão e na tabela do salário mínimo de 2026. Consulta das regras: 17 de setembro de 2026.
