A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir novamente os períodos de carência, desde que o beneficiário atenda aos requisitos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na regra geral, é preciso estar em dia com as mensalidades, ter vínculo ativo e cumprir o tempo mínimo de permanência.
O caminho começa no Guia ANS de Planos de Saúde, que compara as opções compatíveis e emite um relatório. A contratação não é feita pela agência: depois da consulta, o pedido deve ser apresentado diretamente à operadora do plano escolhido.

Atualizado em 23 de outubro de 2026. As regras gerais são da Resolução Normativa ANS nº 438/2018; confirme a situação do seu contrato antes de cancelar o plano atual.
Quem pode fazer a portabilidade de carências
A regra geral vale para beneficiários de planos individuais, familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais. O direito é individual: cada pessoa decide se fará a troca, mesmo que esteja em um contrato familiar ou coletivo.
Para a portabilidade comum, a ANS exige simultaneamente:
- Contrato ativo: o vínculo com o plano de origem deve estar vigente;
- Mensalidades em dia: o beneficiário precisa estar adimplente;
- Plano elegível: o contrato deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde;
- Tempo mínimo de permanência: dois anos na primeira portabilidade; um ano quando o beneficiário já fez uma portabilidade para o plano atual; ou três anos se cumpriu cobertura parcial temporária (CPT) por doença ou lesão preexistente;
- Plano de destino compatível: em regra, ele deve estar na mesma faixa de preço ou em faixa inferior à do plano de origem, segundo os critérios do Guia ANS.
Há exceções. Por exemplo, a compatibilidade por faixa de preço não é exigida em algumas situações previstas na norma, como determinados planos coletivos empresariais e contratos com formação de preço pós-estabelecida. A perda do vínculo por demissão, aposentadoria, morte do titular, perda da condição de dependente ou rescisão do contrato coletivo também tem regras próprias e prazo de 60 dias para o pedido.
Como trocar de plano sem cumprir nova carência
1. Confirme os dados do plano atual
Separe o contrato ou a proposta de adesão, confira a data de entrada e verifique se não há mensalidades em atraso. Se precisar de declarações de adimplência ou de permanência, peça os documentos à operadora de origem. Segundo a ANS, ela tem até 10 dias para fornecê-los; a falta da declaração, por si só, não permite negar o pedido quando outros comprovantes servirem para demonstrar o direito.
2. Consulte o Guia ANS
Informe o plano de origem, o motivo da troca, a data de adesão e o local onde pretende contratar o novo plano. Depois, filtre as opções por tipo de contratação, cobertura, rede, abrangência e acomodação. O sistema mostra os planos compatíveis com o contrato informado.
Ao escolher uma opção, gere o relatório de compatibilidade e guarde o número do protocolo. O relatório vale por cinco dias a partir da emissão, portanto não deixe o pedido para depois desse prazo.
3. Entregue os documentos à nova operadora
O conjunto básico inclui comprovantes das três últimas mensalidades, documento que demonstre o prazo de permanência e o relatório de compatibilidade ou o protocolo emitido pelo Guia ANS. Se o plano de destino for coletivo, também será necessário comprovar o vínculo com a empresa, entidade ou empresário individual que pode contratar o plano.
A solicitação é feita diretamente à operadora ou à administradora de benefícios responsável pelo plano de destino. Ela tem até 10 dias para analisar e responder. A página da ANS informa que, se não houver resposta nesse prazo, o pedido é considerado aceito.
4. Só cancele o plano antigo depois da confirmação
Depois que o vínculo com o novo plano começar, solicite o cancelamento do plano de origem em até cinco dias e guarde o comprovante. Até o cancelamento, continue pagando a mensalidade do plano antigo. Se o beneficiário não cumprir esse passo, a nova operadora pode exigir as carências cabíveis no plano de destino.
O novo plano pode ter alguma carência?
A portabilidade elimina novas carências para as coberturas já previstas no plano de origem. Se o plano novo incluir coberturas que não existiam antes, a operadora poderá exigir carência apenas para essas coberturas, respeitando os limites da norma: até 300 dias para parto e até 180 dias para as demais coberturas previstas na regulamentação.
Também não se deve preencher uma nova declaração de saúde nem sofrer cobrança extra apenas por usar a portabilidade. A exceção é justamente a contratação de coberturas que não existiam no plano anterior, caso em que a declaração pode ser exigida para essas coberturas.
O que muda em uma portabilidade especial
Quando uma operadora está em processo de encerramento das atividades, a ANS pode abrir uma portabilidade especial. Nessa modalidade, o beneficiário pode escolher qualquer plano em comercialização, sem a compatibilidade usual por faixa de preço e sem cumprir novas carências. O prazo e a documentação são definidos na resolução específica de cada caso.
Em 23 de outubro de 2026, a página da ANS sobre portabilidades especiais em andamento informa que clientes da Dr. Dia Planos Odontológicos e Saúde Ltda., registro ANS 42.635-3, têm até 20 de novembro de 2026 para fazer a portabilidade especial. A página atualizada em 20 de outubro é a referência mais recente; uma notícia detalhada da própria agência exibe o ano de 2025 no texto do prazo, aparentemente por erro de edição. Quem estiver nessa situação deve confirmar o prazo na página atual da ANS antes de agir.
Se a operadora recusar o pedido
Peça a justificativa por escrito e confira se o problema é falta de documento, incompatibilidade do plano ou requisito não atendido. Não cancele o plano de origem enquanto a troca não estiver formalizada. Se a recusa não fizer sentido ou houver obstrução, registre a reclamação nos canais da ANS e guarde protocolos, boletos, contratos e mensagens.
Para entender outros tipos de proteção financeira, veja também os guias sobre como funciona o seguro de vida e o custo e os riscos do seguro prestamista.
Perguntas frequentes
Posso trocar de plano sem cumprir carência?
Sim, pela portabilidade de carências, se você cumprir os requisitos e escolher um plano compatível no Guia ANS. Coberturas que não existiam no plano anterior podem ter carência limitada.
A ANS faz a troca de plano?
Não. A ANS disponibiliza o Guia para comparar opções e gerar o protocolo ou relatório. A proposta e a contratação são feitas diretamente com a operadora ou administradora do plano de destino.
Quando devo cancelar o plano antigo?
Somente depois do início do vínculo com o novo plano. A partir daí, o prazo para pedir o cancelamento é de cinco dias, e o comprovante deve ser guardado.
Fonte principal: ANS — Portabilidade de Carências. Consulte também a cartilha da ANS e a RN nº 438/2018 publicada no Diário Oficial da União. Conteúdo informativo; em caso de dúvida contratual, procure a ANS ou um profissional habilitado.
