Microempresas e empresas de pequeno porte que querem entrar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026. A opção, se aprovada, começa a valer em 1º de janeiro de 2027. O prazo mudou: não é mais janeiro.
Para quem já está no regime, a permanência é automática em regra. A decisão nova é outra: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou escolher o regime regular, chamado de Simples Nacional híbrido. A escolha vale para o primeiro semestre de 2027 e precisa ser analisada de acordo com os clientes e a operação de cada negócio.

As informações abaixo refletem as regras divulgadas pela Receita Federal em 16 de setembro de 2026. A escolha tributária não deve ser feita só pela expectativa de pagar menos: créditos para clientes, fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais e custo de conformidade também entram na conta.
Quem precisa agir em setembro?
- Empresa que não está no Simples e quer ingressar em 2027: deve solicitar a opção até 30 de setembro. Pendências cadastrais ou fiscais podem impedir o deferimento.
- Empresa já optante: não precisa pedir novamente para continuar no regime, salvo se houver exclusão futura registrada. Deve avaliar, porém, se quer recolher IBS e CBS pelo regime regular.
- MEI: a regra de opção pelo SIMEI continua em janeiro. O MEI também não escolhe o regime híbrido de IBS e CBS.
Simples puro ou híbrido: qual é a diferença?
No Simples Nacional puro, IBS e CBS ficam dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto com os demais tributos abrangidos pelo regime. Se a empresa não fizer uma opção específica pelo regime regular, essa é a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.
No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS. A vantagem potencial aparece sobretudo em operações entre empresas: o tratamento dos créditos tributários dos clientes pode influenciar a decisão. Isso não significa que o híbrido será melhor para todo negócio.
Como decidir sem olhar apenas para a alíquota
- Perfil dos clientes: vendas para outras empresas podem tornar o tema dos créditos mais relevante; no consumidor final, esse fator pode ter peso menor.
- Fluxo de caixa: compare datas, valores e obrigações dos dois modelos. Não trate uma estimativa de carga como resultado garantido.
- Sistema e emissão fiscal: confirme se o software consegue destacar, apurar e escriturar os tributos exigidos no regime escolhido.
- Documentação: guarde contratos, notas, relatórios e a memória da decisão para que o contador consiga revisar o enquadramento.
- Regularidade: antes de pedir o Simples, consulte pendências que podem levar ao indeferimento e organize a regularização dentro do prazo.
Prazos que a empresa deve anotar
| Decisão | Prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Ingresso no Simples Nacional para 2027 | 1º a 30/09/2026 | A partir de 01/01/2027, se deferido |
| Regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027 | 1º a 30/09/2026 | Janeiro a junho de 2027 |
| Cancelamento da opção feita em setembro | Até 30/11/2026 | Cancelamento irretratável, segundo a Receita |
| Nova oportunidade para o 2º semestre de 2027 | Março de 2027 | Produz efeitos a partir de julho |
E se a empresa for aberta no fim de 2026?
Para CNPJs inscritos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a Receita informa que a opção feita na abertura pode produzir efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS feita na abertura também pode valer a partir de janeiro de 2027. O procedimento deve ser conferido no sistema e com o responsável contábil.
Onde fazer a opção?
O pedido é feito pelos sistemas do Simples Nacional. A Receita Federal também publicou um manual específico para a opção pelo regime regular de IBS e CBS. O acesso exige conta gov.br com o nível indicado no manual. Antes de confirmar, confira se a tela mostra a empresa correta, o período de vigência e o modelo escolhido.
Perguntas frequentes
Toda empresa do Simples precisa fazer uma nova opção?
Não. A permanência é automática em regra. A empresa deve agir se quiser entrar no regime, se tiver exclusão futura ou se quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular.
O que acontece se nada for feito sobre IBS e CBS em setembro?
No primeiro semestre de 2027, os tributos permanecem dentro do recolhimento unificado do Simples. A regulamentação prevê nova oportunidade em março de 2027 para o segundo semestre.
A escolha do regime híbrido é uma recomendação?
Não. É uma alternativa prevista nas regras. A decisão depende da operação, dos clientes, dos créditos, do sistema fiscal e do acompanhamento contábil de cada empresa.
Fontes oficiais
- Receita Federal: prazo para opção pelo Simples e escolha de IBS/CBS em 2027.
- Manual da opção pelo regime regular do IBS e da CBS no Simples Nacional.
- Receita Federal: atualização das regras do Simples Nacional para a reforma tributária.
- Lei Complementar nº 214/2025.
Este texto é informativo e não substitui a análise tributária e contábil da empresa.
