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NR-35: treinamento presencial e novas regras para escadas; veja o que muda

A Portaria MTE nº 1.259/2026 tornou presenciais os treinamentos da NR-35 e criou prazos e critérios para escadas fixas verticais. Veja como as empresas devem se adequar.

A Portaria MTE nº 1.259/2026 mudou a NR-35 em dois pontos que afetam empresas com trabalho em altura: os treinamentos previstos na norma passaram a ser presenciais e as escadas fixas verticais ganharam exigências específicas de análise de risco, proteção contra quedas e adaptação.

A regra vale para atividades acima de 2 metros quando houver risco de queda. Construção, manutenção, indústria, energia e telecomunicações estão entre os setores que podem ser alcançados. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de julho de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

Trabalhador usando equipamentos de proteção contra quedas em trabalho em altura
Exemplo de atividade em altura com sistema de proteção contra quedas. Foto: Hartmut Schmidt Heidelberg/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

O que mudou no treinamento da NR-35

O novo item 35.4.5 determina que os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na NR-35 sejam realizados presencialmente. A exigência não elimina a necessidade de conteúdo teórico e prático: o trabalhador continua precisando ser capacitado e aprovado antes de exercer a atividade.

Para o treinamento inicial, a NR-35 mantém carga mínima de 8 horas, com temas como análise de risco, condições impeditivas, equipamentos de proteção, acidentes típicos e noções de resgate e primeiros socorros. O treinamento periódico continua previsto a cada dois anos, também com carga mínima de 8 horas.

Qual é o prazo para adequar treinamentos híbridos?

A Portaria concede um ano para a organização refazer o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementar a carga horária quando parte do curso já tiver sido feita presencialmente. Como a publicação ocorreu em 16 de julho de 2026, o prazo de transição chega a 16 de julho de 2027, salvo orientação posterior ou regra específica aplicável ao caso.

O tempo de capacitação deve ser tratado como parte da organização do trabalho. A empresa também precisa manter os registros exigidos, avaliar a aptidão de saúde e formalizar a autorização dos trabalhadores para as tarefas em altura.

O que a empresa deve revisar nas escadas fixas verticais

A utilização da escada fixa vertical como meio de acesso ou posto de trabalho deve ser precedida de análise de risco. Essa avaliação deve considerar a finalidade da escada, a frequência de uso, suas características construtivas e as condições reais da operação.

Se a análise indicar a necessidade de um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ), a seleção, a inspeção, a forma de uso e as limitações do sistema devem ser estabelecidas por profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho.

Uma análise pode abranger várias escadas?

Sim. A norma permite que a análise específica cubra um grupo de escadas da mesma unidade operacional, setor ou atividade, desde que elas tenham características e condições de uso semelhantes. Para atividades rotineiras, a análise pode constar do procedimento operacional.

Escada apoiada na fachada de um prédio para trabalho em altura
Escada apoiada em fachada, situação que exige avaliação das condições de uso e dos riscos. Foto: Windowcleaningsantacruz/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0).

Quais são os prazos para adequar as escadas

A implementação das novas disposições para escadas fixas verticais segue a quantidade existente por unidade operacional, setor ou atividade:

  • até 500 escadas: implementação no primeiro ano;
  • de 501 a 1.000 escadas: implementação no segundo ano;
  • a partir de 1.001 escadas: implementação no terceiro ano.

A contagem é feita conforme a unidade, setor ou atividade indicada na regra, e não como uma autorização para ignorar a análise de risco. A empresa deve organizar um cronograma, identificar os equipamentos abrangidos e guardar a documentação que demonstre as providências tomadas.

Há exceção para escadas já instaladas?

Há regras de transição. Determinadas exigências do Anexo III não se aplicam às escadas fixas verticais já instaladas ou aos projetos que, na entrada em vigor da portaria, já estivessem aprovados, contratados ou em execução. Nesses casos, a organização precisa manter documentos que comprovem as datas para apresentação à Inspeção do Trabalho, se necessário.

Isso não significa dispensa geral de segurança. A empresa continua responsável por planejar o trabalho, fazer a análise de risco, adotar medidas de prevenção e interromper a atividade quando existir condição de risco não prevista ou que não possa ser neutralizada de imediato.

Checklist para empresas

  1. Mapeie quais trabalhadores realizam atividades abrangidas pela NR-35.
  2. Confira se os treinamentos iniciais, periódicos e eventuais têm parte remota e programe a adequação presencial.
  3. Faça o inventário das escadas fixas verticais por unidade, setor ou atividade.
  4. Revise as análises de risco e os procedimentos operacionais.
  5. Registre inspeções, responsáveis, projetos e datas de instalação, contratação ou execução.
  6. Procure profissional habilitado quando a análise indicar necessidade de SPIQ ou projeto específico.

Onde consultar a regra

A referência principal é a Portaria MTE nº 1.259/2026. O Ministério do Trabalho e Emprego também publicou uma explicação sobre as mudanças e mantém a versão atualizada da NR-35.

Este texto é informativo. A aplicação da norma depende da atividade, dos equipamentos e das condições concretas de cada organização; em caso de dúvida, a avaliação deve ser feita por profissional competente em segurança e saúde no trabalho.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.