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Banco Central cria retenção de até 24 horas para transferências de criptoativos: entenda

Entenda quando a Resolução BCB nº 584 pode reter transferências de criptoativos por até 24 horas e o que muda a partir de 2027.

O Banco Central criou uma retenção cautelar de até 24 horas para determinadas transferências de ativos virtuais. A regra foi publicada na Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Na prática, a medida pode adiar o envio de criptoativos para prestadores no exterior ou carteiras autocustodiadas quando a operação superar o equivalente a US$ 10 mil ou for classificada como de risco pela política da instituição. A retenção não é um bloqueio definitivo: serve para permitir uma análise antes da execução.

Bitcoin diante de gráficos de mercado: transferências de ativos virtuais e prevenção a fraudes
A retenção cautelar cria uma janela para análise de risco antes de certas transferências.

O que a Resolução BCB nº 584 muda

A norma amplia o alcance da Resolução BCB nº 142/2021, que trata de procedimentos de prevenção a fraudes em serviços de pagamento. A mudança inclui de forma expressa as prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como PSAVs, no conjunto de controles aplicáveis ao segmento.

O objetivo declarado pelo BC é dificultar a transferência rápida de recursos obtidos em fraudes e aumentar a possibilidade de análise e recuperação. A regra alcança operações com criptomoedas e outros ativos virtuais, inclusive stablecoins, quando estiverem dentro das situações previstas.

Quando a transferência pode ficar retida

  • quando o destino for um prestador de serviços de ativos virtuais sediado no exterior;
  • quando o destino for uma carteira autocustodiada, que não fica sob custódia da própria instituição;
  • quando o valor superar o equivalente a US$ 10 mil em uma operação;
  • quando a soma das operações do mesmo cliente no dia ultrapassar esse patamar; ou
  • quando a operação, mesmo abaixo do limite, for considerada de risco pela política interna de prevenção a fraudes.

O limite de US$ 10 mil não deve ser lido como uma autorização automática para transferir valores menores. A instituição ainda pode aplicar seus modelos de risco e reter operações classificadas como suspeitas, conforme os critérios regulatórios e os controles internos.

Como funciona a retenção de até 24 horas

A instituição deve informar ao cliente que a operação está em retenção e explicar o caráter cautelar da medida. Durante a janela, a análise pode considerar o perfil do cliente, as características da transação, a contraparte e a jurisdição de destino.

Se a análise terminar sem indícios de irregularidade, a transferência pode ser liberada antes do fim das 24 horas. A decisão precisa ser fundamentada e registrada. Em sentido contrário, a instituição pode manter a retenção pelo prazo aplicável e adotar as providências previstas em seus controles de prevenção a fraudes.

A regra vale para qualquer compra de criptomoeda?

Não. A norma não determina retenção de 24 horas para toda compra ou movimentação de criptoativos. O foco está em determinadas transferências, especialmente as que têm como destino prestadores no exterior ou carteiras autocustodiadas, além de operações que os controles internos classifiquem como de maior risco.

Isso também significa que o prazo não é uma garantia de conclusão da transação após 24 horas. A retenção é uma janela máxima indicada para a análise cautelar, e outras verificações legais, cadastrais ou de prevenção a fraudes podem continuar sendo exigidas.

O que muda para quem usa uma corretora

Quem pretende enviar criptoativos para uma carteira própria ou para uma plataforma estrangeira deve considerar a possibilidade de a operação não ser imediata a partir de 2027. É recomendável conferir, antes de iniciar a transferência, os procedimentos da instituição, os documentos que podem ser solicitados e a forma de comunicação de uma retenção.

A regra também reforça a necessidade de manter os dados cadastrais atualizados e de usar canais oficiais. Uma corretora não deve pedir senha, código de autenticação ou frase de recuperação da carteira para liberar uma transferência. Mensagens que prometem “desbloqueio” mediante pagamento são um sinal de alerta.

Por que o BC adotou a medida

Segundo a comunicação oficial do Ministério da Fazenda, o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, pode acelerar a transferência de recursos obtidos em fraudes e dificultar ações de prevenção e recuperação. A retenção cria um intervalo para que a instituição avalie riscos antes de enviar os ativos a destinos mais difíceis de reverter.

A medida não elimina o risco de golpes, invasões ou erros do usuário. Ela também não transforma uma corretora em garantidora do resultado da operação. O cuidado com a chave privada, a autenticação em dois fatores e a confirmação do endereço de destino continuam sendo responsabilidades essenciais do usuário.

Fontes e data de vigência

A Resolução BCB nº 584 foi publicada em 7 de agosto de 2026 e tem vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. A explicação oficial foi divulgada pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Para decisões envolvendo valores relevantes, consulte a norma vigente e os canais oficiais da instituição utilizada.

Perguntas frequentes

A retenção é um confisco?

Não. O texto trata de uma retenção cautelar temporária para análise de risco, não de confisco ou bloqueio definitivo automático.

O prazo de 24 horas conta para cada operação?

A aplicação depende das condições da norma e dos controles da instituição. O limite de US$ 10 mil pode ser considerado por operação ou pela soma movimentada pelo cliente no mesmo dia.

A regra já está valendo?

Não. A Resolução BCB nº 584 foi publicada em agosto de 2026, mas a entrada em vigor indicada é 1º de janeiro de 2027.

Fontes: Ministério da Fazenda/CRSFN — BC reforça combate a fraudes com novas regras para transferências de ativos virtuais; Portal do Bitcoin — Resolução BCB nº 584/2026. Acesso em 18 de setembro de 2026.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.