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FGTS em processo trabalhista: quando usar o FGTS Digital ou a GFIP 660

Veja quando o FGTS de um processo trabalhista deve ser recolhido pelo FGTS Digital, quando ainda cabe a GFIP 660 e quais etapas passam pelo eSocial.

Desde 1º de maio de 2026, o empregador deve recolher pelo FGTS Digital os valores de FGTS decorrentes de processo trabalhista quando o marco do caso ocorreu a partir dessa data. Para decisões ou acordos anteriores, a regra de transição mantém as guias SEFIP/GFIP 660. A mudança vale para empresas em geral; o empregador doméstico tem tratamento próprio.

O ponto que define o sistema não é, em regra, o mês a que se refere a verba. É a data do marco judicial ou do acordo indicada no processo: sentença ou determinação judicial, homologação de acordo ou outro marco previsto no Edital SIT/MTE nº 1/2026. Em todos os casos, a informação do processo passa pelo eSocial antes da emissão da guia.

Tela do eSocial com a opção Processo Trabalhista para informar o evento S-2500
O evento S-2500 é a porta de entrada das informações do processo trabalhista no eSocial.

O que mudou no recolhimento do FGTS

O FGTS Digital já era o meio oficial para várias competências mensais e rescisórias. A partir de maio de 2026, ele também passou a gerar a guia dos valores de FGTS reconhecidos em processos trabalhistas, desde que o caso se enquadre no novo marco temporal.

Antes da guia, o empregador precisa enviar ao eSocial o evento S-2500, que informa o trabalhador, o processo e as bases de cálculo reconhecidas na sentença ou no acordo. O eSocial gera o totalizador S-5503, que deve ser conferido antes do pagamento.

FGTS Digital ou GFIP 660: qual usar?

Situação Procedimento
Sentença, determinação judicial ou acordo a partir de 1º de maio de 2026 Enviar o S-2500 ao eSocial e recolher pela guia do FGTS Digital.
Sentença ou acordo até 30 de abril de 2026 Usar os sistemas e procedimentos anteriores, com guia SEFIP/GFIP 660, sem deixar de enviar o S-2500 quando exigido.
Empregador doméstico Seguir a orientação específica do eSocial; o recolhimento de processos trabalhistas ainda não é feito pelo FGTS Digital.

A data a considerar pode ser a do início da obrigação de cumprir a decisão líquida, a homologação do acordo judicial ou o trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos, quando a condenação não for líquida. O Edital SIT/MTE nº 1/2026 determina que o campo correspondente no S-2500 seja usado para aplicar a regra.

Como recolher o FGTS de um processo trabalhista

1. Separe a sentença ou o acordo

Confira quais verbas geram FGTS, o período alcançado, a data do marco judicial e a existência de multa rescisória. A decisão pode reconhecer diferenças salariais, vínculo de emprego ou verbas complementares. A base usada no sistema deve ser compatível com o que foi efetivamente reconhecido.

2. Envie o evento S-2500 ao eSocial

O evento Processo Trabalhista deve identificar o trabalhador, o processo e as bases de cálculo. Bases já declaradas em determinadas folhas ou sistemas não devem ser repetidas de forma indevida. Em caso de alteração de vínculo ou desligamento, podem existir outros eventos do eSocial relacionados ao caso.

3. Confira o totalizador S-5503

Depois do envio, o eSocial produz as informações de FGTS por trabalhador em processo trabalhista. Compare os valores com a sentença, o acordo e a memória de cálculo. Corrija a escrituração antes de gerar a guia se houver divergência.

4. Gere e pague a guia no FGTS Digital

Com os valores processados, acesse o módulo de gestão de guias do FGTS Digital, selecione os débitos e emita a guia. A plataforma pode reunir os valores do processo em uma única competência de apuração, conforme as regras do manual. Guarde a guia e o comprovante junto à documentação do processo.

5. Trate a multa rescisória separadamente quando houver

O reconhecimento de valores de FGTS e a indenização compensatória podem exigir etapas diferentes. A multa rescisória deve ser conferida no módulo de remunerações para fins rescisórios, conforme a situação do vínculo e as orientações vigentes do FGTS Digital.

O que fazer em processos anteriores a maio de 2026

Se o marco do processo ocorreu até 30 de abril de 2026, a empresa deve seguir o procedimento anterior para recolher o FGTS, com a guia correspondente do Conectividade Social e os códigos aplicáveis da SEFIP, especialmente a GFIP 660 quando essa for a orientação do caso. A obrigação de informar o processo no eSocial não desaparece por causa da transição.

Não escolha o sistema apenas olhando a competência antiga da verba. Uma sentença proferida em 2026 pode reconhecer diferenças de anos anteriores e, ainda assim, cair no FGTS Digital se o marco que dispara o recolhimento for posterior a 1º de maio de 2026.

Exceção para empregador doméstico

O MTE informa que os sistemas da Caixa ainda estavam sendo preparados para receber pelo FGTS Digital os valores de processos trabalhistas de empregados domésticos. Enquanto essa integração não estiver disponível, o empregador doméstico deve seguir as perguntas frequentes do eSocial, que orientam a reabertura das folhas, o lançamento das remunerações reconhecidas e a emissão do DAE correspondente.

Checklist antes de pagar

  • confirme a data do marco judicial ou do acordo;
  • identifique se o empregador é doméstico;
  • envie o S-2500 e confira o S-5503;
  • compare as bases de cálculo com a decisão ou o acordo;
  • verifique se há multa rescisória e se ela exige procedimento adicional;
  • guarde eventos, guias, comprovantes e memória de cálculo.

Perguntas frequentes

O FGTS de todo processo trabalhista passou para o FGTS Digital?

Não. A obrigatoriedade depende do marco temporal do processo. Casos com sentença ou acordo até 30 de abril de 2026 permanecem nos procedimentos anteriores; a partir de 1º de maio de 2026, a guia do FGTS Digital é obrigatória para os empregadores abrangidos, exceto domésticos.

O S-2500 é obrigatório mesmo quando a guia é GFIP 660?

O MTE informa que o processo deve ser declarado no eSocial, inclusive nos casos anteriores à mudança do sistema de arrecadação, conforme as regras do evento e da Portaria MTE nº 240/2024.

Posso pagar o FGTS diretamente ao trabalhador?

Não trate o pagamento direto como substituto da obrigação. O MTE orienta que os valores de FGTS reconhecidos sejam depositados na conta vinculada do trabalhador por meio da guia e do procedimento aplicável.

Fontes oficiais

Para entender o sistema em outro contexto, veja também o guia do site sobre FGTS Digital e parcelas vencidas do consignado.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.