Consumo

Ingressos: novas regras sobre taxas, meia-entrada e reembolso

Decreto nº 13.108/2026 muda a transparência na venda de ingressos, a revenda, a meia-entrada e o reembolso em caso de cancelamento.

O Decreto nº 13.108, publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2026, criou regras específicas para proteger quem compra ingressos de eventos no Brasil. A norma exige mais transparência sobre taxas, reforça a segurança contra falsificação e disciplina a revenda em plataformas digitais.

As regras valem para eventos presenciais ou realizados por outro meio, vendidos em bilheterias, sites, aplicativos e outros canais. Eventos esportivos ficam fora do decreto, porque seguem a Lei Geral do Esporte.

Ingressos de papel voando sobre o público durante um evento
O decreto trata de preço total, taxas, meia-entrada, transferência e reembolso.

O que muda no preço do ingresso

O preço e todas as taxas acessórias deverão aparecer de forma clara, destacada e discriminada desde a publicidade até a conclusão da compra. A cobrança precisa corresponder a um serviço efetivamente prestado; taxas duplicadas, semelhantes ou sem serviço associado são classificadas como abusivas.

Também fica proibida a inclusão automática de serviços extras sem a concordância prévia e expressa do consumidor. Na prática, o valor final precisa ser conhecido antes do pagamento, sem a adição silenciosa de seguros, doações ou outros itens.

Como ficam filas, revenda e transferência

Nos canais de venda primária, os fornecedores deverão adotar mecanismos de vinculação individualizada, autenticidade, rastreabilidade e proteção contra duplicação ou falsificação. Em eventos de alta demanda, a norma prevê medidas como fila virtual, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.

Na revenda, o intermediador deverá informar o preço de face declarado pelo vendedor e avisar quando o ingresso estiver sendo oferecido acima desse valor. A plataforma também terá de indicar se o vendedor é pessoa física ou jurídica, combater anúncios automatizados e manter canal para denúncias.

O consumidor terá ainda um procedimento gratuito para transferir a titularidade do ingresso a outra pessoa. A transferência deve ocorrer pela plataforma oficial ou por sistema disponibilizado por ela, para preservar o histórico e a autenticidade do ingresso.

Meia-entrada precisa ser informada

O decreto considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem artificialmente o acesso à meia-entrada. Isso inclui restringir a oferta de ingressos elegíveis, criar obstáculos desproporcionais no cadastro ou cobrar taxa que, na prática, impeça o uso do benefício.

Os comercializadores deverão informar o total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada. Ingressos promocionais que não são previstos em lei não podem ser contabilizados para cumprir esse percentual.

Cancelamento ou adiamento: quais opções existem

Se o evento for cancelado, adiado ou sofrer alteração relevante sem culpa do consumidor, o decreto assegura a restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas acessórias. Não podem ser aplicadas multas ou retenções nessas situações.

O consumidor deverá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber crédito para um evento futuro ou obter o reembolso integral. A devolução deve ocorrer, preferencialmente, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra.

Quando as regras começam a valer

A maior parte do decreto entrou em vigor na data da publicação, em 1º de setembro de 2026. As obrigações mais ligadas à venda primária e secundária, às filas e a mecanismos de segurança — artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18 — entram em vigor em 21/09/2026, vinte dias após a publicação.

A norma ainda prevê que o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá editar regras complementares. A aplicação deve considerar o porte, a demanda e a finalidade de cada evento, concentrando mais proteção nos casos com maior risco de especulação e abuso.

Checklist antes de comprar

  • Confira o preço total e a discriminação de cada taxa antes de pagar.
  • Verifique se o canal é oficial e se o ingresso tem identificação ou mecanismo de autenticação.
  • Na revenda, compare o preço anunciado com o preço de face e confirme a identidade do vendedor.
  • Se tiver direito à meia-entrada, guarde os documentos exigidos e observe se a oferta está claramente indicada.
  • Em cancelamento ou adiamento, registre o pedido e escolha formalmente entre nova data, crédito ou reembolso.

Fontes oficiais

Decreto nº 13.108/2026, no Planalto; texto publicado na Biblioteca Digital do Ministério da Justiça. As imagens são fotografias de eventos disponibilizadas pelo Unsplash.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.