Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de nota fiscal terão de usar a NFS-e Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191/2026 e substitui o prazo anterior de setembro. O objetivo prático é preparar a emissão, os sistemas e o cadastro antes do início da obrigação.
A regra vale para as empresas do Simples Nacional enquadradas na obrigação de emitir NFS-e. Ela não significa que toda empresa, em qualquer atividade ou município, terá exatamente o mesmo procedimento: é preciso conferir se o serviço exige documento fiscal e como a prefeitura trata a transição.

O que muda em 1º de novembro de 2026
A partir dessa data, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, pela aplicação web ou por integração via API. A exigência foi prorrogada pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a previsão anterior de início em 1º de setembro.
Até 31 de dezembro de 2026, a empresa continua submetida às regras próprias do Simples Nacional. A obrigação de usar o emissor nacional e as regras da reforma tributária são assuntos relacionados, mas têm datas diferentes.
NFS-e Nacional e IBS/CBS não começam na mesma data
A adoção do Emissor Nacional começa em novembro de 2026. Já as regras relativas ao IBS e à CBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o esclarecimento divulgado pela Receita Federal.
Essa separação evita um erro comum: trocar o sistema de emissão da nota em novembro não significa que a empresa já esteja recolhendo IBS e CBS pelo regime regular. A opção pelo recolhimento desses tributos fora do Simples tem prazo e condições próprios.
Quem precisa se preparar
- ME e EPP optantes pelo Simples Nacional;
- empresas que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e;
- negócios que usam sistema próprio ou integração com a prefeitura e precisarão avaliar a adaptação para o emissor nacional.
O texto oficial não autoriza ampliar a regra automaticamente para qualquer contribuinte ou atividade. MEI, empresas fora do Simples e prestadores dispensados de NFS-e devem conferir as regras específicas aplicáveis ao seu caso antes de alterar o processo.
O que fazer antes do prazo
1. Confirmar se a atividade emite NFS-e
Revise o cadastro da empresa, os serviços prestados e a regra municipal. A obrigação do emissor nacional alcança as empresas que já estão sujeitas à emissão de nota de serviço, não uma atividade que não tenha esse dever.
2. Mapear o sistema atual
Liste os pontos que dependem da emissão: cadastro de clientes, numeração, cancelamento, retenções, envio ao contador, contas a receber e integração com o sistema financeiro. Se houver software próprio, confirme se ele terá integração via API compatível com o Emissor Nacional.
3. Testar o emissor e os dados fiscais
Antes de novembro, confira certificado ou credenciais exigidos, dados cadastrais, códigos de serviço, alíquotas e informações do tomador. Um teste antecipado ajuda a separar erro de cadastro de falha do sistema.
4. Alinhar a mudança com o contador
O contador deve confirmar como a nota será escriturada, quais informações precisam aparecer e como a transição afeta o fechamento mensal. A mudança de emissor não substitui a conferência das obrigações tributárias e contábeis da empresa.
O que acontece com a reforma tributária
A Receita Federal informa que, a partir de 1º de janeiro de 2027, passam a ser observadas as disposições relativas à CBS e ao IBS aplicáveis aos optantes do Simples Nacional. A empresa poderá permanecer no modelo do Simples ou, nos casos previstos, optar pelo recolhimento desses tributos no regime regular.
Essa decisão não deve ser tomada apenas pelo emissor da nota. Ela depende da atividade, dos clientes, dos créditos tributários envolvidos, do preço e do trabalho de apuração. O prazo de setembro de 2026 para as opções de 2027 exige atenção, mas a emissão da NFS-e Nacional em novembro é uma providência operacional diferente.
Como evitar problemas na transição
Não deixe a troca para os últimos dias. Guarde cópias das notas emitidas, confira se o documento autorizado chega ao cliente e acompanhe eventuais orientações do município e do Comitê Gestor do Simples Nacional. Se a integração falhar, a empresa precisa ter um procedimento temporário que preserve a emissão correta e a sequência dos documentos.
Também não altere o regime tributário só porque o sistema de notas mudou. Para entender outra mudança que afeta o planejamento do Simples em 2027, veja o guia sobre a opção pelo Simples Nacional e o IBS/CBS. A regra do emissor é operacional; a escolha tributária exige análise separada.
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional será obrigatória para toda empresa?
Não. A regra divulgada trata de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e. A aplicação concreta depende da atividade e das regras pertinentes.
A obrigação começa em setembro ou novembro?
O prazo vigente informado pela Receita Federal é 1º de novembro de 2026. A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou o início que estava previsto para setembro.
A NFS-e Nacional já significa recolher IBS e CBS?
Não. O uso do emissor nacional começa em novembro de 2026. As regras relativas ao IBS e à CBS para o Simples produzem efeitos a partir de janeiro de 2027, em condições próprias.
O MEI também está incluído?
Não é possível concluir isso automaticamente a partir da regra para ME e EPP. O microempreendedor deve verificar a norma e o procedimento específico aplicável à sua atividade e ao município.
Fontes oficiais: Receita Federal — NFS-e Nacional para ME e EPP; Receita Federal — regras do Simples e IBS/CBS. Informações conferidas em 17 de setembro de 2026.
