Empresas beneficiárias, empresas fornecedoras, empresas facilitadoras e nutricionistas que já têm cadastro no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) precisam fazer um novo recadastramento no sistema do programa. O prazo termina em 9 de novembro de 2026.
A atualização é obrigatória e deve ser feita no endereço novopat.trabalho.gov.br, com autenticação pela conta gov.br. Quem não concluir o procedimento dentro do prazo terá o cadastro excluído automaticamente.

Quem precisa fazer o recadastramento do PAT
A exigência alcança todos os usuários que já possuem cadastro no programa nas seguintes categorias:
- nutricionistas;
- empresas beneficiárias;
- empresas fornecedoras; e
- empresas facilitadoras.
O recadastramento é voltado a quem já está registrado no PAT. Ele não é uma inscrição automática de qualquer empresa que oferece alimentação aos trabalhadores e não substitui a análise das regras do programa.
Qual é o prazo e o que acontece se perder a data
A Portaria MTE nº 1.599/2026 foi publicada em 10 de setembro. O prazo de 60 dias termina em 9 de novembro de 2026. Como o sistema anterior não permitirá a migração ou o reaproveitamento técnico dos dados cadastrais, o MTE informa que a falta de recadastramento resultará na exclusão do cadastro antigo.
A exclusão não impede uma nova inscrição no PAT. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa ou profissional poderá pedir nova inscrição a qualquer momento, mas ficará sujeito às regras vigentes no novo sistema. Na prática, deixar para depois pode interromper a continuidade do cadastro e exigir um novo procedimento.
Como fazer a atualização cadastral
- Acesse novopat.trabalho.gov.br.
- Entre usando a autenticação eletrônica do gov.br.
- Confira os dados exibidos no cadastro do PAT.
- Atualize as informações solicitadas e conclua o recadastramento integral.
- Guarde o comprovante ou a evidência de conclusão, se o sistema disponibilizar essa opção.
O MTE não informa, na notícia sobre a medida, uma lista única de documentos para todas as categorias. Por isso, o usuário deve seguir as solicitações apresentadas no próprio sistema e manter os dados cadastrais e de representação atualizados.
O que muda para empresas que oferecem vale-alimentação
O recadastramento não altera, por si só, as regras de uso do vale-alimentação e do vale-refeição. A exigência trata da manutenção do cadastro no PAT e do acesso ao novo ambiente de gestão. Para entender as regras do benefício, veja também o guia do vale-alimentação e vale-refeição para empresas e trabalhadores.
Perguntas frequentes
O recadastramento é obrigatório para quem já está no PAT?
Sim. O MTE informa que todos os usuários já cadastrados nas quatro categorias abrangidas devem atualizar integralmente os dados no novo sistema.
Até quando o recadastramento pode ser feito?
Até 9 de novembro de 2026, conforme o prazo de 60 dias contado da publicação da Portaria MTE nº 1.599/2026 em 10 de setembro.
O que ocorre se o cadastro for excluído?
É possível solicitar nova inscrição no PAT a qualquer tempo, mas a nova inscrição seguirá as regras vigentes no novo sistema.
O trabalhador precisa fazer algum recadastramento?
A notícia do MTE se refere a nutricionistas e a empresas beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras que já possuem cadastro no PAT. Ela não cria uma obrigação geral de recadastramento para todos os trabalhadores que recebem o benefício.
Fontes oficiais
Ministério do Trabalho e Emprego: prazo de recadastramento no novo sistema do PAT.
Ministério do Trabalho e Emprego: informações institucionais sobre o PAT.
