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DeCripto: quem precisa declarar operações com criptoativos e quais são os prazos

Entenda quem precisa entregar a DeCripto, quais operações entram, os prazos mensais e como ela se diferencia da declaração anual do Imposto de Renda.

A DeCripto é a declaração usada para informar à Receita Federal operações com criptoativos. Desde 1º de julho de 2026, pessoas físicas e empresas residentes no Brasil precisam prestar essas informações quando negociam fora de uma prestadora brasileira, usam plataforma descentralizada ou operam com uma prestadora no exterior e o total mensal supera R$ 35 mil.

A obrigação é diferente da declaração anual do Imposto de Renda: a DeCripto detalha operações e tem prazo mensal, enquanto os criptoativos também podem precisar ser informados como patrimônio na declaração anual. A regra vigente está na Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025.

Moeda de Bitcoin diante de gráficos de mercado
Imagem ilustrativa de uma operação com criptoativo. Foto: Unsplash.

O que é a DeCripto

A Declaração de Criptoativos foi criada pela Receita Federal para receber informações sobre operações com criptoativos declar mesmo quando elas não passam por uma plataforma brasileira. A IN RFB nº 2.291/2025 substituiu a sistemática da IN RFB nº 1.888/2019 e também incorporou regras de troca automática de informações do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF).

Na prática, a DeCripto não é uma guia de imposto nem substitui o cálculo do ganho de capital. Ela é uma obrigação acessória de informação. A tributação de cada operação continua sujeita às regras próprias da legislação tributária.

Quem precisa entregar

Devem prestar informações:

  • prestadoras de serviço de criptoativo enquadradas nos critérios da IN, como empresas residentes, constituídas, geridas ou que prestem o serviço no Brasil; e
  • pessoas físicas ou empresas residentes no Brasil que operem por meio de prestadora no exterior, plataforma descentralizada ou sem intermediação de prestadora, quando o total mensal das operações for superior a R$ 35 mil.

O limite de R$ 35 mil vale para a soma mensal das operações feitas pela pessoa ou entidade nas hipóteses do segundo grupo. A regra não deve ser confundida com o limite de R$ 5 mil usado para a declaração de criptoativos como patrimônio no Imposto de Renda anual.

Quais operações entram na declaração

A norma lista compra e venda, permuta entre criptoativos e transferências de entrada ou saída que não sejam compra ou venda. Também entram, entre outras situações, airdrop, renda de staking, renda de mineração, empréstimo de criptoativo, transferências para ou de prestadoras, aquisição de bens e serviços acima do equivalente a US$ 50 mil, envio para carteira não vinculada a uma prestadora e perda involuntária.

Para cada operação, o declarante deve organizar data, tipo, identificação das partes, ativo utilizado, quantidade, valor em reais, taxas e, quando aplicável, a prestadora estrangeira ou a plataforma descentralizada. A IN permite informar o hash da transação em alguns conjuntos de negócios executados de forma indivisível por contrato inteligente.

Qual é o prazo da DeCripto

As informações de operações devem ser transmitidas mensalmente até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que ocorreram. Para os saldos anuais e informações agregadas de prestadoras, a regra prevê entrega até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.

Exemplo: operações realizadas em agosto devem ser reportadas até o último dia útil de setembro, se o contribuinte estiver dentro das hipóteses de obrigatoriedade. O prazo é contado em horário de Brasília e a transmissão ocorre pelo sistema Coleta Nacional, no e-CAC.

Como se preparar para entregar

  1. Baixe os relatórios de cada exchange e reúna registros de carteiras próprias, protocolos e comprovantes.
  2. Separe as operações por mês, tipo de operação e ativo.
  3. Converta valores estrangeiros para reais conforme o método exigido pela IN e preserve a documentação usada.
  4. Confira CPF ou CNPJ, datas, quantidades, taxas e identificação da contraparte.
  5. Envie a declaração no Coleta Nacional e guarde os arquivos e comprovantes.

DeCripto e Imposto de Renda são obrigações diferentes

Mesmo que a pessoa não alcance o limite mensal da DeCripto, os criptoativos podem precisar aparecer na declaração anual pelo valor original de aquisição. A orientação da Receita Federal determina a declaração de criptoativos quando o valor de aquisição, para a mesma espécie, atingir pelo menos R$ 5 mil. Não se deve substituir esse valor pelo preço de mercado de 31 de dezembro.

Também é preciso apurar separadamente eventual imposto sobre ganho de capital ou outras formas de rendimento. Entregar a DeCripto não significa que o imposto esteja quitado, e pagar imposto não elimina automaticamente a obrigação acessória.

Multas previstas

A IN prevê multa por atraso, omissão ou informação incorreta. Para pessoa física, a multa por atraso é de R$ 100 por mês ou fração; a prestação com informação inexata, incompleta ou omitida pode gerar multa de 1,5% do valor da operação. A obrigação deve ser corrigida antes de eventual procedimento fiscal sempre que o contribuinte identificar erro.

Perguntas frequentes

A DeCripto substitui a declaração anual do Imposto de Renda?

Não. A DeCripto informa operações à Receita; a declaração anual pode exigir que o patrimônio e os rendimentos sejam informados em campos próprios.

Operação feita em exchange brasileira entra na DeCripto?

A prestadora brasileira tem obrigações próprias de informação. A pessoa física ou empresa precisa observar a hipótese aplicável, especialmente se também usa prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou carteira própria.

Transferir criptoativos para uma carteira própria é sempre isento de informação?

Não. A transferência para uma carteira não vinculada a uma prestadora aparece entre as operações listadas pela IN. O contribuinte deve manter o registro da origem, destino e valor.

Fontes oficiais: IN RFB nº 2.291/2025; página da DeCripto; manual da Receita sobre criptoativos no patrimônio.

Sobre o autor

Lacerda Araujo

Um apreciador da economia e noticias do dia a dia.