Quem não consegue pagar todas as dívidas de consumo sem sacrificar despesas básicas pode pedir a repactuação global prevista na Lei do Superendividamento. O procedimento reúne os credores em uma audiência de conciliação e permite apresentar um plano de pagamento de até cinco anos, preservando o mínimo existencial.
A medida vale para pessoa natural de boa-fé. Ela não apaga automaticamente as dívidas nem obriga todos os credores a aceitar a proposta. O objetivo é reorganizar o pagamento, com transparência sobre renda, gastos e contratos, sem deixar o consumidor sem recursos para viver.

O que é superendividamento
O Código de Defesa do Consumidor define superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade das dívidas de consumo vencidas e a vencer sem comprometer o mínimo existencial. Entram nessa definição operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.
O critério não é simplesmente ter muitas contas ou estar com o nome negativado. É preciso demonstrar que o pagamento do conjunto das dívidas compromete a manutenção básica do consumidor e, quando for o caso, de sua família. A análise considera a renda, as despesas essenciais, as parcelas e a origem dos contratos.
Quais dívidas podem entrar no plano
A negociação em bloco pode abranger empréstimos pessoais, cartão de crédito, crediários, contas de serviços e outros compromissos de consumo. O consumidor deve listar tanto as parcelas vencidas quanto as que ainda vão vencer, porque a lei trata do conjunto da dívida.
Ficam fora do processo de repactuação previsto no artigo 104-A do CDC as dívidas contraídas com fraude ou má-fé, os contratos de crédito com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural. Dívidas tributárias e pensão alimentícia também não são transformadas em dívidas de consumo por esse procedimento.
Como funciona a repactuação de dívidas
1. Organize renda, despesas e contratos
Monte uma relação com salário ou outras rendas, pessoas que dependem desse dinheiro, despesas de moradia, alimentação, saúde, transporte e educação. Em seguida, reúna contratos, faturas, boletos, comprovantes de pagamento e extratos com o saldo de cada dívida.
O Registrato do Banco Central ajuda a localizar operações de crédito registradas em instituições financeiras. Para organizar a ordem de ataque das dívidas enquanto o plano não é analisado, veja também o guia sobre avalanche e bola de neve. São ferramentas diferentes: a primeira ajuda a mapear contratos; a segunda é uma estratégia de pagamento, não a repactuação judicial.
2. Calcule quanto cabe no orçamento
O plano precisa partir da renda real, e não de uma parcela desejada pelo credor. Por exemplo: com renda mensal de R$ 3.000, despesas básicas de R$ 2.200 e parcelas que somam R$ 1.400, sobrariam R$ 800 depois das despesas, mas faltariam R$ 600 para pagar todas as parcelas. Esse déficit de R$ 600 mostra por que uma simples renegociação isolada pode não resolver o problema.
O exemplo é apenas uma simulação. As despesas essenciais variam conforme a composição familiar e a situação concreta. O valor de R$ 600 previsto no Decreto nº 11.567/2023 é um parâmetro regulamentar do mínimo existencial para esse regime; não significa que qualquer consumidor terá automaticamente apenas R$ 600 reconhecidos como suficientes para todas as necessidades.
3. Procure um canal de conciliação
O consumidor pode buscar o Procon, a Defensoria Pública, o Ministério Público quando houver atendimento para o caso ou o Tribunal de Justiça do estado. O Código de Defesa do Consumidor permite que órgãos públicos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor conduzam a fase conciliatória e ajudem na elaboração do plano.
Também é possível usar o Consumidor.gov.br para reclamações contra empresas cadastradas, especialmente quando o problema ainda pode ser resolvido diretamente. A plataforma informa que a empresa tem até dez dias para responder; esse canal não substitui o processo de repactuação global quando há vários credores e o caso exige audiência conjunta.
4. Apresente uma proposta completa
Na audiência, o consumidor apresenta uma proposta de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial e as garantias e formas de pagamento originalmente pactuadas. O plano pode prever dilação de prazo, redução de encargos e medidas para suspender ou encerrar ações de cobrança.
Se houver acordo, a decisão que o homologa descreve as parcelas e tem força de título executivo. O plano também deve indicar quando ocorrerá a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, conforme as condições do acordo, e exigir que o consumidor não assuma novas dívidas capazes de agravar a situação.
O credor é obrigado a aceitar a proposta?
Não. Em junho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça destacou que o credor não é obrigado a apresentar contraproposta nem a aderir ao plano formulado pelo consumidor. A ausência injustificada do credor, ou a presença de procurador sem poderes especiais e plenos para negociar, é diferente: pode gerar as consequências previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º, do CDC.
Se a conciliação não alcançar todos os credores, o consumidor pode pedir a fase judicial seguinte, prevista no artigo 104-B do CDC. Nela, o juiz pode revisar e integrar os contratos e estabelecer plano judicial compulsório para as dívidas remanescentes, dentro das regras legais. Isso não é garantia de desconto, aprovação ou resultado específico.
O que fazer antes de pedir ajuda
- pare de contratar crédito para pagar despesas recorrentes, salvo uma troca que realmente reduza o custo e seja sustentável;
- guarde contratos, faturas, protocolos e comprovantes;
- separe dívidas de consumo de impostos, pensão e financiamentos que têm regras próprias;
- não omita renda, patrimônio ou credores na proposta;
- evite empresas que prometem “quitar tudo” mediante pagamento antecipado sem explicar o serviço e o contrato.
O Custo Efetivo Total é útil para comparar uma nova operação, mas trocar várias dívidas por um único empréstimo só faz sentido se o custo total e a parcela couberem no orçamento. Uma parcela menor, sozinha, pode esconder prazo maior e mais juros.
Perguntas frequentes
A repactuação perdoa a dívida?
Não. A regra cria um procedimento para organizar o pagamento e pode permitir redução de encargos, alongamento e um plano judicial nas condições previstas no CDC. O consumidor continua responsável pelas obrigações incluídas no plano.
Posso incluir dívidas que ainda não venceram?
Sim. A definição legal considera dívidas de consumo exigíveis e vincendas, desde que o caso atenda aos demais requisitos do superendividamento.
O pedido significa que a pessoa está insolvente?
Não. O próprio artigo 104-A, parágrafo 5º, afirma que o pedido não equivale a declaração de insolvência civil. Ainda assim, como o procedimento é formal e pode envolver documentos e audiência, é prudente procurar orientação no Procon, na Defensoria ou com profissional habilitado.
Fontes oficiais
Este guia foi elaborado com base na Lei nº 14.181/2021, no texto do Planalto, no Decreto nº 11.567/2023, nas orientações do CNJ e na atualização de 19 de junho de 2026 do STJ sobre repactuação por superendividamento. A legislação e os canais de atendimento podem mudar; confirme as regras e a estrutura disponível no seu estado antes de protocolar o pedido.
